TJPB - 0823982-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 15:33
Outras Decisões
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06/08/2025 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:01
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 11:01
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:53
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0823982-56.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 18:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823982-56.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030, LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028 REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:13
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/06/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 01:47
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 19:01
Expedição de Carta.
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11/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/04/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 21:59
Conclusos para decisão
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30/04/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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