TJPB - 0834111-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 02:21
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0834111-23.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente Aéreo] AUTOR: MARIA SALETE DE MELO CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A., SHOPEE BRASIL INTERNET LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, venho, por meio deste, CITAR a parte promovida REU: SHOPEE BRASIL INTERNET LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando a parte INTIMADA acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 09/09/2025 Hora: 09:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061712504783300000107675336 FRENTE CNH MARI SALETE DE MELO CUNHA Documento de Identificação 25061712504865200000107675359 BO PERDA DE DOCUMENTOS-GOLPECARTÃO ASSINADO Documento de Comprovação 25061712504937900000107675360 FATURA COM AS COMPRAS CONTESTADAS Documento de Comprovação 25061712505063700000107675362 RESPOSTA DE NÃO RECONHECIMENTO AO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 25061712505136800000107675364 DOC.OCORRÊNCIA 140098906 Documento de Comprovação 25061712505203200000107675365 DOC.OCORRÊNCIA 175551075 Documento de Comprovação 25061712505258500000107675366 DOC.OCORRÊNCIA 175551964 Documento de Comprovação 25061712505333100000107675368 DOC.OCORRÊNCIA 175552082 Documento de Comprovação 25061712505407200000107675369 EMAIL RECEBIDOS DIA 30.05.2025 Documento de Comprovação 25061712505482100000107675370 E-MAIL SHOPEE Documento de Comprovação 25061712505596000000107675371 DETALHES DA CONVERSA COM SHOPEE Documento de Comprovação 25061712505655900000107675372 1- histórico das ultimas compras no aplicativo Shopee Documento de Comprovação 25061712505715800000107675373 2- histórico das ultimas compras no aplicativo Shopee Documento de Comprovação 25061712505794600000107676075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061913275251200000107791220 Decisão Decisão 25062612240226600000107925043 Mandado Mandado 25062621413806600000108062130 Carta Carta 25062621413831100000108062131 Expediente Expediente 25062621413852700000108062132 Diligência positiva BANCO DO BRASIL Diligência 25070102064897900000108239280 Certidão Certidão 25070200020094800000108311093 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25070211070631900000108339880 KIT - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - 14.05.2025 Procuração 25070211070645200000108339881 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
04/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:34
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 02:06
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0834111-23.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente Aéreo] AUTOR: MARIA SALETE DE MELO CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A., SHOPEE BRASIL INTERNET LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 115044722, que DEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, sendo determinado que “ concedo a tutela liminar requerida, a teor do que dispõe o art. 300 do NCPC, para determinar que, dentro de 72 (setenta e duas) horas, seja excluída da fatura do Cartão de Crédito junto ao Banco do Brasil, os valores de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) materializadas nas compras realizadas em 30.05.2025 sendo em 03 (três) valores de R$ 500,00 e um valor de R$ 100,00.”, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 09/09/2025 Hora: 09:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: MARIA SALETE DE MELO CUNHA - PB3751 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
26/06/2025 21:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2025 12:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e SHOPEE BRASIL INTERNET LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REU)
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26/06/2025 12:24
Determinada diligência
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26/06/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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19/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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