TJPB - 0814494-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814494-77.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para juntar o balancete contábil da empresa, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814494-77.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os embargos monitórios, verifica-se que a parte embargante, pessoa jurídica de direito privado, requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Cediço que o benefício da gratuidade processual, vale dizer, não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda judicial, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e/ou da entidade familiar.
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, como é na hipótese, a concessão do benefício da justiça gratuita constitui exceção, cabível somente quando suficientemente demonstrada a insuficiência de recursos.
Neste compasso, frise-se a disposição do texto constitucional a respeito, no art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Registre-se, ainda, o teor Súmula 481, STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. ” (grifo nosso).
Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas suficientes que comprove a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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31/05/2025 09:41
Decorrido prazo de RH COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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22/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:59
Determinada diligência
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27/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTELA INDUSTRIA EIRELI - EPP (04.***.***/0001-62).
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18/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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