TJPB - 0804763-92.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804763-92.2023.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a quebra do sigilo de dados cadastrais de usuários de telefonia e de concessionárias de serviço público somente se justifica quando houver demonstração da imprescindibilidade da medida e da adoção prévia de diligências aptas à localização do devedor, o que não restou evidenciado de forma satisfatória nos autos.
Embora o autor afirme ter realizado pesquisas por meio do SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, os resultados apontaram apenas os mesmos endereços já diligenciados, sem prova robusta de esgotamento de outros meios ordinários para localização da parte demandada, como diligências presenciais, tentativa de notificação por oficial de justiça, consulta a redes sociais ou outros bancos de dados públicos e privados disponíveis.
Além disso, a expedição indiscriminada de ofícios a empresas privadas para fornecimento de dados de seus usuários pode configurar indevida invasão à esfera da privacidade da parte contrária, sem respaldo legal suficiente, especialmente diante da ausência de demonstração de esgotamento de alternativas menos gravosas, nos termos do princípio da proporcionalidade.
Nesse sentido: “A expedição de ofícios a empresas privadas com vistas à obtenção de dados pessoais do devedor, especialmente quando envolvem dados cadastrais sigilosos, deve ser precedida da demonstração da imprescindibilidade da medida e da tentativa prévia de localização por outros meios ordinários.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2154380-32.2021.8.26.0000, j. 14/12/2021) Assim, considerando a ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida, bem como a necessidade de resguardar o direito à intimidade e aos dados pessoais, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas citadas.
Considerando que, na certidão retro (ID 106203062), o Oficial de Justiça deixou de localizar o demandado, ao autor para que informe novo endereço passível de localização do réu ou mesmo que requeira o que de direito em 5 (cinco) dias.
Caso indique novo endereço, já anexe a guia de custas ocasionais com o devido pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
BAYEUX, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 23:22
Outras Decisões
-
01/09/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804763-92.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LEANDRO EVANGELISTA DA SILVA LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804763-92.2023.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do ATO ORDINATÓRIO retro: " CERTIFICO que foi verificado o mesmo endereço já diligenciado e não localizado (Id 82768727 e Id 84327163).
Sendo assim, abro vistas ao autor, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a renovação do mandado de busca e apreensão.".
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
15/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804763-92.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho Id 110065345.
A pesquisa de endereços deverá ser nos sistemas citados.
Ao autor, para promover o andamento do feito.
Intime-se.
BAYEUX, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2025 23:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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