TJPB - 0805937-05.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:01
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805937-05.2024.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO VITOR GOMES MATIAS REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805937-05.2024.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) AUTOR: JOAO VITOR GOMES MATIAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DESPACHO retro: " Cumpra-se os itens 3 e 4 da decisão de Id 109817362.".
Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
02/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:30
Juntada de comunicações
-
06/08/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/08/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 10:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MATIAS em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 17:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
01/07/2025 17:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do processo: 0805937-05.2024.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr.
Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06/08/2025 Hora: 10:30 , por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma ZOOM.
Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06/08/2025 Hora: 10:30 .
Para informações de instalação do APP de acesso à sala de audiência virtual, https://us02web.zoom.us/j/3106290763 Depois de instalar o programa, no dia da audiência, acesse pelo link https://bit.ly/cejusc7 Caso necessite, segue ID e senha da reunião: ID da reunião: 3106290763 Senha: 033746 Ainda, intimo da decisão de ID 114628823.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX, 27/06/2025 De ordem, Elido Soares Sant'Anna - Servidor(a) -
28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/08/2025 10:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] Ação nº CLASSE ASSUNTO 0805937-05.2024.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Promovente(s) Nome: JOAO VITOR GOMES MATIAS Endereço: R PINHEIRO MACHADO, 327, SESI, BAYEUX - PB - CEP: 58305-220 Promovido(s) Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), uma vez que há elementos nos autos que evidenciam os pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Considerando a diligência pelo oficial de justiça, corroborando com os termos da inicial, dou-me por satisfeito quanto à comprovação de que o autor, de fato, contratou os serviços do advogado.
Observe-se que a parte autora optou pela funcionalidade do juízo 100% digital.
Assim, caso seja designada audiência ao presente feito, cientes as partes de que esta ocorrerá através da modalidade online exceto se requerido de modo contrário por ambas as partes.
Designo audiência de mediação e conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a realizar-se na modalidade online, pela plataforma Zoom, conforme a disponibilidade de pauta do CEJUSC, sendo este órgão responsável pela intimação das partes.
Determino, portanto, o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização da audiência.
Observe o CEJUSC os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC, mormente o fato de que já fora apresentada contestação pelo banco demandado.
Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Após a audiência, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Em sendo o caso de conciliação pelo CEJUSC, venham os autos conclusos para sentença homologatória e devidamente sinalizado com a etiqueta de homologar acordo.
Observe o cartório desta unidade acerca do decurso ou não do prazo para a parte autora apresentar impugnação à contestação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Bayeux-PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/06/2025 15:25
Recebidos os autos.
-
26/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
-
16/06/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VITOR GOMES MATIAS - CPF: *10.***.*49-07 (AUTOR).
-
11/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:21
Decorrido prazo de OAB-PB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PARAÍBA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:21
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:21
Decorrido prazo de OAB-PB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PARAÍBA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:21
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 08:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:44
Determinada diligência
-
30/04/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/03/2025 11:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2025 11:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
28/01/2025 07:19
Recebidos os autos.
-
28/01/2025 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
-
27/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO VITOR GOMES MATIAS (*10.***.*49-07).
-
27/01/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VITOR GOMES MATIAS - CPF: *10.***.*49-07 (AUTOR).
-
30/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/12/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Ofício (Oficial Justiça) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867255-56.2023.8.15.2001
Valdeci Batista de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Luan da Rocha Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 09:04
Processo nº 0802652-67.2024.8.15.0051
Francisco Trajano de Jesus
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 16:09
Processo nº 0832662-30.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Jose Wilson dos Santos
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 12:21
Processo nº 0803852-77.2022.8.15.0731
Pedro Ferraz Basto
Poliana Falcao Barbosa
Advogado: Jose Wilton Fernandes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2022 17:29
Processo nº 0820915-69.2025.8.15.0001
Diego Bernardino Silva Bandeira
Rogaciano Batista da Silva
Advogado: Jose Humberto Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 15:18