TJPB - 0807767-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE RONALDO LESSA FRANZ em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de NADYA BOLIGIAN FRANZ em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:16
Juntada de Alvará
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26/07/2023 13:15
Juntada de Alvará
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24/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807767-73.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RONALDO LESSA FRANZ, NADYA BOLIGIAN FRANZ REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO PARCIALMENTE por sentença a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento deste juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Passando o seu conteúdo a integrar a presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO quanto ao valor da indenização por danos morais, o qual reduzo para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), haja vista a ausência de fatos e provas que apontem para repercussões violadoras dos direitos extrapatrimoniais da autora e de prejuízos, esclarecendo-se que na realidade se trata de reprimenda imposta à ré pela falha na prestação de seus serviços.
Cumpra-se a decisão proferida, em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para requerer a execução da sentença, anexando planilha de cálculos, no prazo de 5 dias.
Com o requerimento, intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º, CPC) e bloqueio.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Ausente o pagamento, à conclusão.
Havendo recurso, nova vista ou conclusão.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 22:45
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE RONALDO LESSA FRANZ em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de NADYA BOLIGIAN FRANZ em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2023 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 21:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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