TJPB - 0038228-86.2008.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:52
Juntada de
-
12/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0038228-86.2008.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: EXPEDITO MARTINS DA SILVA, FRANCISCA ALVES DA SILVAAUTOR: LAUDINEIDE MARTINS BASSOLI, WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS, FERNANDO ANTONIO ALVES MARTINS, CINEIDE MARTINS NETA, HERACLIO ALVES MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 EXECUTADO: PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786, PABLO BERGER - RS61011, THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA DANTAS COUTINHO - PB17588, JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DESPACHO Vistos, etc.
Em busca no sistema BRB, foram localizados os extratos vinculados a estes processo, conforme anexo.
Assim sendo, havendo requerimento para transferência dos depósitos para conta da sociedade de advogados, intimem-se os promovidos para que façam juntar aos autos autorização expressas das empresas, no sentido de permitir a transferências dos valores que lhes pertence em favor da sociedade de advogados, em documento com firmas reconhecidas dos representantes legais das empresas, tudo mediante juntada da documentação comprobatória das ditas representações, e/ou com indicação expressa das contas bancárias ou pix das referidas empresas, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos, no estado em que se encontra.
Juntada a documentação necessária, conforme acima, expeçam-se os alvarás e arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 10:34
Determinada diligência
-
05/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:08
Processo Desarquivado
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20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de LAUDINEIDE MARTINS BASSOLI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CINEIDE MARTINS NETA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de HERACLIO ALVES MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de EXPEDITO MARTINS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:35
Juntada de Alvará
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01/10/2024 22:18
Expedido alvará de levantamento
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01/10/2024 22:18
Deferido o pedido de
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23/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038228-86.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os herdeiros da autora não cumpriram o despacho sob o ID 100311663, posto que não houve habilitação dos herdeiros, mas apenas reiteração do pedido constante no ID 97643989, ao qual não consta o nome dos herdeiros, nem documentos pessoais deste e procuração concedida ao advogado habilitado.
Portanto, sem referida documentação não há como deferir a habilitação dos herdeiros.
Além do mais, insta esclarecer que para a expedição de alvará judicial, também é necessária a indicação da conta bancária de cada herdeiro com a especificação do valor devido a cada um.
Dessa forma, Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, ante a ausência de habilitação dos herdeiros de Francisca Alves da Silva.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento, com a devida habilitação dos herdeiros da exequente Francisca Alves da Silva.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
19/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 12:49
Indeferido o pedido de FRANCISCA ALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*39-04 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:19
Determinada diligência
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02/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:49
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (ID 98587515) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 98691779.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
23/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:23
Juntada de #Não preenchido#
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21/08/2024 12:12
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 16:09
Juntada de Alvará
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038228-86.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, foi nomeado perito (ID 72935404) para apresentar laudo judicial contábil, conforme laudo constante no ID 83538923.
Após a entrega do laudo, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do laudo.
Os exequentes concordaram com o laudo apresentado (ID 83541927), e, posteriormente, peticionou alegando que o laudo foi omisso quanto à condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais que foram arbitrados em 15% (quinze por cento), sobre o valor total da condenação (ID 83732892).
Pedido de habilitação dos sucessores do autor Expedito Martins da Silva (ID 83746592).
O executado juntou manifestação do assistente técnico acerca do laudo pericial apresentado (ID 85133552).
Instado a se manifestar, o perito manteve o laudo pericial (ID 86954106 e 92002542).
O executado discorda do laudo pericial e pugna pela produção de novo laudo pericial (ID 92629354). É o relatório.
Decido.
Depreende-se que o laudo pericial contábil (ID 83538923) atendeu aos comandos da sentença e, por tal motivo, deve ser homologado.
A propósito[1]: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL.
VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não configura julgamento ultra petita, a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão de acordo com o título judicial em execução, ainda que superiores ao postulado pelo exequente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido.
Depreende-se do laudo pericial, que o perito fundamentou o laudo pericial nos exatos comandos da sentença, não havendo dúvida de que os cálculos estão em conformidade com os ditames da decisão judicial.
Na verdade, verifica-se que o executado, busca, nesta fase processual, alterar a sentença já transitada em julgado.
Por outro lado, cumpre fazer o registro de que, ao contrário do afirmado pelo executado, ele apresentou resposta ao laudo do assistente do executado, conforme se infere na resposta sob o ID 86954106, ao qual rebateu, uma por uma, as impugnações feitas pela assistente, apontando que observou os ditames da sentença e, por fim, manteve na íntegra o laudo pericial.
Infere-se, pois, que o executado não se conforma com a sentença transitada em julgada e busca proscratinar a satisfação do direito perseguido pelos autores, com impugnações distoantes do commando judicial.
Ante o exposto, em consonância com os argumentos do perito (ID84582891), rejeito à impugnação ao cumprimento da sentença, para reconhecer como devido, o valor de R$ 49.297,75 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), para cada um dos demandantes(ID 83538923), e como honorários advocatícios, o valor de R$ 14.789,33 (quatorze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), ID 92002542.
Defiro o pedido de habilitação dos sucessores do autor Expedito Martins da Silva (ID 83746592).
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Autorizo a liberação do pagamento dos honorários periciais, mediante alvará judicial.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito [1] (AgInt nos EDcl no AREsp 1306961/PA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) -
26/06/2024 10:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038228-86.2008.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o executado para tomar conhecimento do laudo complementar (ID 92002542) e se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento da impugnação ao cumprimento da sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/06/2024 11:09
Determinada diligência
-
13/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 08:56
Determinada diligência
-
20/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038228-86.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da resposta acostada pelo perito, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:30
Determinada diligência
-
11/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038228-86.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, fica designada a data de 8 de dezembro de 2023, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic Bairro: Jardim Oceania João Pessoa (PB) Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
10/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:58
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:05
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de EXPEDITO MARTINS DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:34
Determinada diligência
-
29/08/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038228-86.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito id nº 76968152, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:39
Determinada diligência
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13/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de EXPEDITO MARTINS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2023 16:23
Juntada de comunicações
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02/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:38
Nomeado perito
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21/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 01:19
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2022 00:47
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 21:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 22:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 22:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2022 01:54
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 05:36
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:36
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 05:20
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:17
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:46
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 16:54
Nomeado perito
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08/11/2021 16:21
Conclusos para despacho
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08/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 04:11
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 23/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2021 08:40
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 19/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:26
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:26
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 08/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
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19/08/2020 17:34
Juntada de carta
-
27/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/11/2019 04:23
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 07/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 04:23
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 07/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 03:32
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 31/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 00:57
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 06:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2019 21:11
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 07/2019
-
30/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2019 CERTIDãO NOS AUTOS
-
30/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2019 NF 45/19
-
30/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2019 09:21 TJEJPZZ
-
07/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2019 NF 023/2019 PUBLICADA
-
05/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2019 NF 23/19
-
14/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2019
-
14/02/2019 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 30: 01/2019
-
26/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 26: 11/2018 P052648182001 12:09:47 EXPEDIT
-
26/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 11/2018 INT. EM CARTORIO
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2018 VTS A EMBARGADO
-
24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P027396182001 13:30:44 EXPEDIT
-
24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 24: 09/2018 P027965182001 13:30:44 SABE
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 12: 06/2018 P027965182001 15:36:48 S
-
08/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2018 P027396182001 08:32:34 EXPEDIT
-
06/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2018 NF. 035/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 35/18
-
14/03/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 14: 03/2018 ACOLHIDO EFEITO SUSPENSIVO
-
08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 02/2018 P070854172001 17:58:01 EXPEDIT
-
22/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 11/2017 P070854172001 10:04:51 EXPEDIT
-
21/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 11/2017 INTIMAçãO EM CARTORIO
-
21/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017 P027652172001 17:47:43 PECULIO
-
17/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 11/2017 NF. 100/2017
-
14/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2017 NF 100/1
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2017 VTS AO IPUGNADO
-
10/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P027652172001 17:29:51 PECULIO
-
05/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2017 P017979172001 15:13:13 SABEMI
-
04/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 04: 05/2017 P01922117200
-
04/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 04: 04/2017 P01922117
-
30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P017979172001 13:42:52 SABEMI
-
03/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2017 NF 011/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 11/17
-
21/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2016 VTS A EXECUTADA
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2016 DEVOLV. C/ PETICAO
-
04/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/08/2016 008851PB
-
29/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2016 VISTAS A PROMOVENTE
-
03/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016 P025590162001 14:11:28 PECULIO
-
06/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025590162001 17:06:29 PECULIO
-
14/05/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 05/2013
-
15/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 04/2013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2013 AUTOS DEV. DO ADV.
-
27/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
-
27/03/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/03/2013 002331PB
-
21/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2013 àS CONTRARRAZOES
-
20/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 03/2013 PETICAO JNTADA
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
-
01/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO SENTENCA 01: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 27: 02/2013 SENT. PUB. E REG.
-
27/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 02/2013 NF EXPEDIDA
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21/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 01/2013 CERTIFICADO PZ DECORRIDO
-
21/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18122012 NF 176: 12
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 29112012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05122012 EM
-
05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 10122012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112012 NF 168: 12
-
29/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 29102012 LIVRO 07: 12
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [909] - DECISAO MANTIDA 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102012 NF 160: 12
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 08102012 002331PB
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04102012 NF 154: 12
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04102012 NF 154: 12
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03092012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082012 NF 135: 12
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1530] - ALVARA EXPECA-SE 15082012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14082012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13072012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 29062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29062012 NF 109: 12
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27062012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 21062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06062012 NF 96: 12
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1530] - ALVARA EXPECA-SE 18052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [333] - PERICIA LAUDO APRESENTADO 17052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1234] - ENCERRAMENTO DE VOLUME 09052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 09052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [939] - PERICIA AGUARDA REALIZACAO 09062012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 19042012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [939] - PERICIA AGUARDA REALIZACAO 28052012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032012
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23/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 23032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14032012 NF 40: 12
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [939] - PERICIA AGUARDA REALIZACAO 29022012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [939] - PERICIA AGUARDA REALIZACAO 30012012
-
18/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18112011 1811201
-
18/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 21112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10112011 NF 186: 11
-
07/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07112011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30112011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 05092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05102011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 02092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04082011 NF 118: 11
-
03/08/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 03082011
-
03/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
22/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 11072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11072011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 14062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 14072011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062011
-
06/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06062011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26052011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 03062011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24052011 NF 73: 11
-
16/05/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 14052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 05062011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05052011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 19052011
-
19/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 06052011
-
25/11/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 25112010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13082010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 02062010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 28052010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30052010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 28042010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 23042010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 07042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09042010
-
09/03/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 09032010
-
21/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012010
-
21/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20012010
-
21/01/2010 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 20012010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012010
-
07/01/2010 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 07012010
-
10/12/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10012010
-
13/11/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09122009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 09112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04112009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 06102009 PERICIA
-
09/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08092009
-
04/09/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04092009
-
04/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082009 NF 65: 9
-
17/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170820091EXPEDITO MART
-
17/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 17082009N:2FRANCISCA A
-
17/08/2009 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 17082009N:3PECULIO UNI
-
31/07/2009 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 06102009 1430
-
31/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06102009
-
31/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31072009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 29072009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23072009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01072009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09062009 FAX
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 08072009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21052009 NF 35: 9
-
07/05/2009 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 06052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052009
-
04/05/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 04052009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 27042009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08042009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 31032009 002331PB
-
26/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07042009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032009 NF 23: 9
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 20032009
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 18032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18032009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032009
-
09/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 05032009
-
07/01/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15122008
-
07/01/2009 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 15122008
-
07/01/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15062009
-
18/11/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 18122008
-
17/11/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 13112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 06112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 06112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 06112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 04112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112008
-
30/10/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30102008 SN01
-
30/10/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2008
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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