TJPB - 0807260-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:58
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2025 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:12
Juntada de informação
-
18/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807260-44.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A demandante não quantificou os valores que pretende receber a título de indébito.
Acontece que a necessidade de quantificar os valores que pretende receber do demandado decorre dos artigos 322 e 324 do CPC/2015, segundo os quais o pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito à parte formular pedido indiscriminado e genérico, exceto nos casos do art. 324, §1º, do mesmo diploma legal, o que não é o caso dos autos.
Sendo assim, faz-se indispensável que se emende a inicial para tornar seu pedido certo e bem delinear os contornos da lide.
Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, em 15 dias, quantificar o valor que pretende receber do demandado a título de repetição de indébito, bem como atribuir à causa seu correto valor na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/05/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2025 12:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808922-32.2025.8.15.0000
-
06/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZA OLIMPIA PAIVA COSTA - CPF: *41.***.*57-91 (AUTOR)
-
08/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:21
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
12/02/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805336-65.2021.8.15.0181
Lucio Carlos Gomes Anselmo
Municipio de Guarabira
Advogado: Claudio Galdino da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 09:10
Processo nº 0801351-50.2025.8.15.0601
Ana Clara de Lima Alustau
Municipio de Dona Ines
Advogado: Andressa da Silva Sena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 13:38
Processo nº 0806742-82.2024.8.15.2003
Reginaldo Braz do Nascimento
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 15:24
Processo nº 0806742-82.2024.8.15.2003
Reginaldo Braz do Nascimento
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Andre Castelo Branco Pereira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 09:05
Processo nº 0808006-95.2025.8.15.0000
Eurides Dantas de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 10:14