TJPB - 0803841-10.2025.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLI ARMI DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0803841-10.2025.8.15.2003 [Citação].
DEPRECANTE: MONIQUE GABRIELLI ARMI DE OLIVEIRA.
DEPRECADO: ANTONIA ALZIRA ALVES DO NASCIMENTO.
DECISÃO Trata de Carta Precatória Cível, todavia, analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que o ato ser cumprido envolve endereço localizado em bairro que não se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Posto isso, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar a presente Carta Precatória, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 16:35
Declarada incompetência
-
17/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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