TJPB - 0000052-13.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:12
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:12
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:12
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000052-13.2018.8.15.0441 [Peculato, Crimes de Responsabilidade].
AUTOR: MPPB - GAECO - 1º GRAU.
REU: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa de Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira em face da decisão que deixou de conhecer da apelação interposta (ID 107013228), ao fundamento de sua intempestividade (ID115379702).
A embargante assevera a existência de contradição na sentença embargada (ID102934012), quanto a nomeação da Defensoria Pública, tendo em vista que teria decorrido de uma destituição equivocada da defesa técnica constituída, o que repercutiria no termo inicial do prazo recursal.
Aduz, ainda, omissão quanto ao pedido de restituição de bens apreendidos (ID 78148036), requerendo, por fim, efeitos modificativos para reconhecimento da tempestividade do apelo.
O Ministério Público, por intermédio do GAECO, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos, afirmando inexistirem os vícios apontados e destacando tratar-se de mera tentativa de rediscussão do mérito, embora tenha opinado, por economia processual, pela restituição dos bens apreendidos, à luz do art. 118 do CPP, consoante o ID121524708. É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração têm escopo restrito, cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619 do CPP), não se prestando a reabrir discussão de mérito ou reestabelecimento de prazo recursal.
No tocante à alegada contradição, não assiste razão à embargante.
Consoante bem destacado pelo Parquet, a nomeação da Defensoria Pública decorreu de iter processual regular, pois a defesa constituída foi intimada para manifestação e quedou-se inerte.
Em seguida, a própria ré foi pessoalmente intimada para constituir novo patrono, com expressa advertência de que, em caso de omissão, seria designada a Defensoria Pública, também nesse momento, houve inércia, ensejando a nomeação do órgão de assistência judiciária.
A Defensoria, portanto, assumiu legitimamente a representação da acusada e foi validamente intimada da sentença condenatória, deflagrando-se o prazo recursal, que transcorreu sem interposição de recurso.
A posterior reabilitação dos antigos advogados e a interposição da apelação ocorreram quando o prazo já estava consumado, não havendo possibilidade de sua reabertura.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, tratando-se de réu solto, basta a intimação do advogado constituído ou da Defensoria Pública, sendo desnecessária a intimação pessoal do acusado.
Nesse sentido: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DEFENSIVA FORA DO PRAZO LEGAL.
NÃO CONHECIMENTO .
INTEMPESTIVIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
PRECEDENTES. 1 .
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firmado no sentido de que "é desnecessária a intimação do réu solto quanto ao teor da sentença condenatória, bastando a intimação do advogado por ele constituído.
Assim, o prazo de 5 dias para interposição da apelação começa a contar da data em que cientificado o causídico" ( AgRg no REsp n. 1.969 .848/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022 ). 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp: 2323950 PI 2023/0095207-1, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 15/08/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/08/2023).
Logo, não há contradição a ser sanada.
O que se verifica é mero inconformismo da defesa com a decisão que reconheceu a intempestividade do apelo.
Corroborando ao que foi dito: QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CRIMINAL.
NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO .
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA APÓS MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL .
PRECEDENTES.
REJEIÇÃO DO PEDIDO. 1.
A desídia do advogado constituído não confere ao acusado o direito de arguir a nulidade do processo, sobretudo diante da inércia manifestada mesmo após serem regularmente intimados – via sistema eletrônico e pessoalmente –, ao longo da tramitação do feito em primeiro grau . 2.
Ademais, considerando que o réu recebeu adequada assistência da Defensoria Pública, a partir do momento em que foram apresentadas as contrarrazões ao recurso de apelação do Ministério Público, não há razões para sustentar a nulidade por suposto cerceamento de defesa. 3.
Questão de ordem rejeitada .
VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados.
Acorda a câmara criminal do egrégio tribunal de justiça do estado da paraíba, à unanimidade, rejeitar a questão de ordem, nos termos do voto do relator, sendo parte integrante desta decisão a certidão de julgamento eletrônica expedida nos autos. (TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL: 0002833-10.2020 .8.15.2002, Relator: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Câmara Criminal).
Ademais, a não interposição de recurso pela Defensoria Pública, não enseja cerceamento de defesa, sendo mera faculdade de agir, vejamos: Habeas corpus – Calúnia e injúria – Defensor público não interpôs recurso de apelação – Nulidade dos atos processuais por violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa – Pedido de alvará de soltura – Constrangimento ilegal – Inocorrência – A interposição de recurso pela Defensoria Pública é mera faculdade e não obrigação - Eventual pedido de benefícios carcerários deve ser apresentado junto ao MM.
Juízo das Execuções Criminais - Ordem denegada. (TJ-SP - HC: 00537900620178260000 SP 0053790-06.2017 .8.26.0000, Relator.: Sérgio Ribas, Data de Julgamento: 08/02/2018, 8ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/02/2018).
Quanto à alegada omissão, também não há vício a ser reconhecido.
A decisão embargada tinha objeto restrito, qual seja, a análise da admissibilidade recursal.
Questões relativas à restituição de bens não integravam o tema então submetido, não havendo omissão a ser suprida.
Todavia, em atenção ao princípio da economia processual e diante da manifestação ministerial favorável, aprecio desde logo o pedido de devolução dos bens apreendidos.
Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, cessou o interesse do processo na manutenção da constrição, sendo cabível a restituição, nos termos do art. 118 do CPP, desde que demonstrada a propriedade e origem lícita dos bens, inexistente decreto de perdimento ou destinação legal, e ausente necessidade de utilização para execução penal ou reparação de danos.
Por fim, no que tange ao pleito de efeitos modificativos, estes não se justificam.
O cabimento de embargos com caráter infringente é excepcionalíssimo, admitido apenas quando a correção de vício intrínseco do julgado levar, de forma inevitável, à alteração do resultado, o que não ocorre na hipótese, pois ausentes omissão ou contradição.
O que pretende a defesa é a rediscussão de matéria já decidida e preclusa, o que não se coaduna com a finalidade do recurso interposto.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo integralmente a decisão de ID 115143653 que não conheceu do recurso de apelação por intempestividade.
Defiro, entretanto, a restituição dos bens apreendidos (ID 78148036), condicionada à comprovação documental de sua propriedade e origem lícita, à inexistência de restrição legal ou decreto de perdimento, bem como à desnecessidade dos objetos para fins de execução penal ou reparação de danos, observadas as cautelas previstas nos arts. 118 a 124 do CPP.
Intime-se a defesa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação de comprovação relativa aos bens pleiteados.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO DIEGO DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2025 16:56
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000052-13.2018.8.15.0441 [Peculato, Crimes de Responsabilidade].
AUTOR: MPPB - GAECO - 1º GRAU.
REU: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação apresentada por advogados constituídos, nos ID113892453, com o objetivo de obter o recebimento dos recursos de apelação interpostos contra a sentença condenatória proferida nos presentes autos.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Conforme já decidido por este Juízo, os recursos foram interpostos de forma manifestamente intempestiva, o que compromete a admissibilidade recursal, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal.
A sentença foi publicada em 31/10/2024, e a Defensoria Pública, que então representava regularmente os réus, foi intimada da decisão no dia 07/11/2024, às 11h55min.
Assim, a contagem do prazo recursal iniciou-se em 08/11/2024, com término em 12/11/2024, conforme disciplina o prazo de cinco dias corridos, previsto na norma processual penal.
Os recursos foram protocolados, respectivamente, em 13/12/2024 (ID 105370323) e 31/01/2025 (ID 107013228), ou seja, mais de trinta e mais de setenta dias após o esgotamento do prazo legal, o que configura intempestividade insanável.
Ressalte-se que, no processo penal, os prazos não se suspendem e não se contam em dias úteis, nos termos do art. 798 do CPP, razão pela qual a posterior constituição de advogados particulares não tem o condão de reabrir o prazo recursal já consumado com a intimação válida do defensor público anteriormente nomeado.
Trata-se de entendimento pacífico na jurisprudência, inclusive no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO POR INGRESSO DE NOVO ADVOGADO .
IMPOSSIBILIDADE..
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O agravante foi intimado do acórdão em 21/1/2022 e o recurso especial somente foi interposto em 11/2/2022, ou seja, fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, conforme disposto no art. 994, VI, c .c. os arts. 1.003, § 5º e 1 .029, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal. 2.
A constituição de novos advogados não é capaz de sanar a inércia da defesa, até porque, segundo a jurisprudência deste STJ, o novo causídico assume o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos . 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 2149751 SP 2022/0186249-1, Data de Julgamento: 13/09/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2022).
Não há nos autos qualquer alegação ou demonstração de nulidade processual, de vício na intimação da sentença ou de erro material imputável ao Poder Judiciário que pudesse justificar o recebimento extemporâneo dos apelos.
Dessa forma, inexistindo qualquer causa que justifique a superação da preclusão temporal, mantenho a decisão anterior que indeferiu o recebimento dos recursos de apelação interpostos sob os IDs 105370323 e 107013228, por ausência do pressuposto objetivo da tempestividade.
Por derradeiro, determino a remessa das guias definitivas à Vara de Execuções Penais competente.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caaporã, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:06
Indeferido o pedido de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*74-04 (REU)
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26/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 09:54
Desentranhado o documento
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26/06/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/06/2025 09:53
Desentranhado o documento
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26/06/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO DIEGO DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:16
Decorrido prazo de LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:16
Decorrido prazo de RODRIGO DIEGO DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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13/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:18
Não recebido o recurso de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES - CPF: *36.***.*91-68 (REU).
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24/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 19:27
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de cota
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de cota
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09/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:00
Determinada diligência
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24/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE AIRES COUTO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de cota
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04/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:41
Determinada diligência
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18/08/2024 04:46
Juntada de provimento correcional
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29/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:29
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:49
Juntada de Petição de cota
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26/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:30
Declarada suspeição por SILVANA CARVALHO SOARES
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23/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:54
Declarada suspeição por DANIERE FERREIRA DE SOUZA
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21/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:45
Declarada suspeição por HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA
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14/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:45
Declarada suspeição por LESSANDRA NARA TORRES SILVA
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07/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:54
Desentranhado o documento
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07/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:05
Desentranhado o documento
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24/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 07:39
Desentranhado o documento
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29/05/2023 07:39
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2023 03:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:18
Outras Decisões
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24/05/2023 07:24
Conclusos para decisão
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24/05/2023 07:22
Juntada de Certidão
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23/05/2023 22:35
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2023 15:16
Decorrido prazo de RODRIGO DIEGO DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2023 12:03
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:42
Decorrido prazo de TATIANA LUNDGREN DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:40
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/10/2022 01:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 02:21
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 25/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 14:27
Juntada de devolução de mandado
-
15/02/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 22:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:25
Decorrido prazo de REMBRANDT MEDEIROS ASFORA em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:24
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:41
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:25
Outras Decisões
-
08/01/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 12:39
Juntada de Petição de parecer
-
14/12/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 06:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 06:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 01:08
Decorrido prazo de ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:08
Decorrido prazo de REMBRANDT MEDEIROS ASFORA em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 10:56
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 19:14
Outras Decisões
-
04/08/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 19:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2020 18:17
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2020 13:08
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
31/07/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 16:33
Processo migrado para o PJe
-
27/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2020 NF 98/20
-
27/07/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 07/2020 11:27 TJECDOB
-
24/07/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 25: 06/2020
-
24/07/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2020
-
24/07/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2020
-
10/06/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2018
-
10/06/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 05/2020 PETIçãO - RELAXAMENTO CAUTELA
-
10/06/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/06/2020
-
10/06/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 06/2020
-
10/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 09: 06/2020
-
10/06/2020 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES 10: 06/2020 MANTIDA AS MEDIDAS CAUTELARES
-
10/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2020 NF 81/20
-
10/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2020 NF 81/20
-
08/04/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2020 P000092200441 10:18:02 FRANCIS
-
08/04/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 08: 04/2020 D000432200441 10:18:02 TERCEIR
-
21/02/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2020 P000092200441 10:40:38 FRANCIS
-
11/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2020
-
11/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/02/2020 018442PB
-
06/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2020
-
30/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2020 P000012200441 13:37:16 FRANCIS
-
10/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2020 P000012200441 11:39:58 FRANCIS
-
19/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2019 P000842190441 16:45:07 TATIANA
-
19/12/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 19: 12/2019 D002856190441 16:51:58 TERCEIR
-
19/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 12/2019
-
06/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2019 P000842190441 08:41:41 TATIANA
-
29/11/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 29: 11/2019 10:00
-
14/11/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 14: 11/2019 08:30
-
14/11/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 29: 11/2019 09:00
-
13/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2019 P000751190441 12:40:50 TATIANA
-
13/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2019 P000760190441 12:40:50 TERCEIR
-
13/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 13: 11/2019 D002473190441 12:40:50 TATIANA
-
13/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE DOCUMENTO (OUTROS) 13: 11/2019 D002713190441 12:40:50 TERCEIR
-
13/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 13: 11/2019 D002753190441 12:40:50 FRANCIS
-
11/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2019 NF 194/1
-
24/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2019
-
24/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 14: 11/2019 08:30
-
04/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2019 P000760190441 09:43:30 TERCEIR
-
01/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2019 P000751190441 11:41:04 TATIANA
-
26/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2019
-
24/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 09/2019
-
16/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 16: 09/2019 D002043190441 11:04:12 TATIANA
-
16/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 16: 09/2019 D002100190441 11:04:12 FRANCIS
-
16/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/09/2019 CARGA A DR.CASSIA
-
29/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2019 P000672190441 11:34:49 FRANCIS
-
29/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2019
-
29/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2019 P000672190441 13:59:01 FRANCIS
-
19/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/08/2019 CARGA DR.DEMETRIO
-
14/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2019
-
06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2019 NF 136/1
-
06/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2019 P000617190441 08:48:47 TATIANA
-
30/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2019 P000617190441 10:22:43 TATIANA
-
29/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2019 NF 131/1
-
25/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P000604190441 07:49:09 FRANCIS
-
25/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P000604190441 07:59:44 FRANCIS
-
24/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 07/2019 D001600190441 07:47:07 040
-
24/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 07/2019 D001601190441 07:47:07 041
-
24/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 24: 07/2019 D001606190441 07:47:07 TATIANA
-
30/05/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 30: 05/2019 08:00
-
30/05/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 25: 07/2019 09:00
-
29/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2019 P000447190441 11:16:05 TATIANA
-
29/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2019 P000447190441 11:33:29 TATIANA
-
07/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2019 PA00086190441 09:30:46 TATIANA
-
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 PA00086190441 02/05/2019 10:50
-
25/04/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 25: 04/2019 08:00
-
25/04/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 25: 04/2019 08:00
-
25/04/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 30: 05/2019 08:00
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000831190441 10:07:50 039
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000832190441 10:07:50 031
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000835190441 10:07:50 027
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000836190441 10:07:50 035
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000838190441 10:07:50 033
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000839190441 10:07:50 037
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000840190441 10:07:50 032
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000841190441 10:07:50 036
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 23: 04/2019 D000967190441 13:04:48 TERCEIR
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000968190441 13:04:48 028
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000969190441 13:04:48 029
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000970190441 13:04:48 038
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000971190441 13:04:48 026
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000975190441 13:04:48 030
-
23/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2019 D000976190441 13:04:48 034
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27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 03/2019 TATIANA LUNDGREN DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2019 NF 49/19
-
27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2019 NF 49/19
-
20/03/2019 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 20: 03/2019 TATIANA LUNDGREN
-
20/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 20: 03/2019
-
20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 03/2019 HC
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 15: 02/2019 INDEFERIMENTO
-
15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 15: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P000909180441 08:49:57 FRANCIS
-
08/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2018
-
12/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/12/2018
-
09/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2018 P000909180441 10:17:55 FRANCIS
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE TELEGRAMA 04: 10/2018 D000990180441 09:51:41 TATIANA
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 04: 10/2018 D000660180441 09:54:08 FRANCIS
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2018 D000767180441 09:54:08 016
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2018 D000804180441 09:54:08 018
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 04: 10/2018 D000806180441 09:54:08 TATIANA
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2018 D000815180441 09:54:08 017
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE TELEGRAMA 04: 10/2018 D000990180441 09:54:08 TATIANA
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 04: 10/2018 D000662180441 10:04:02 TATIANA
-
12/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 03: 09/2018 D000588180441 11:27:50 TATIANA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 03: 09/2018 D000858180441 11:27:50 FRANCIS
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P000573180441 11:27:50 TATIANA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 03: 09/2018 D000972180441 11:27:51 FRANCIS
-
03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 03: 09/2018 D001035180441 11:27:51 FRANCIS
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P000670180441 11:27:51 TATIANA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P000672180441 11:27:57 TATIANA
-
22/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2018 P000670180441 09:27:43 TATIANA
-
22/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2018 P000672180441 09:40:59 TATIANA
-
15/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2018
-
12/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2018
-
12/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 04: 07/2018 09:00
-
12/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NAO REALIZADA 04: 07/2018 09:00
-
12/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2018 P000534180441 12:06:06 TATIANA
-
12/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 12: 07/2018 D000863180441 12:06:06 FRANCIS
-
12/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2018
-
12/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2018 P000573180441 17:26:57 TATIANA
-
03/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P000534180441 10:06:11 TATIANA
-
25/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/06/2018
-
21/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 21: 06/2018 D000786180441 13:23:37 TATIANA
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2018 P000476180441 11:53:34 TATIANA
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000700180441 11:55:10 022
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000703180441 11:55:10 019
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000704180441 11:55:10 020
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000714180441 11:55:10 014
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000734180441 11:55:10 021
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000736180441 11:55:10 015
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000741180441 11:55:10 024
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000744180441 11:55:10 025
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000747180441 11:55:10 023
-
08/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2018 P000476180441 10:20:31 TATIANA
-
05/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2018 NF 69/18
-
05/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2018 NF 69/18
-
05/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2018 TATIANA LUNDGREN DE OLIVEIRA
-
04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 09: 05/2018 D000549180441 10:38:47 FRANCIS
-
09/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 09: 05/2018 D000559180441 10:38:47 TATIANA
-
09/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 09: 05/2018 D000562180441 10:38:47 TERCEIR
-
09/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 05/2018 D000536180441 10:39:53 002
-
09/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 09: 05/2018 D000537180441 10:39:53 TATIANA
-
09/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 09: 05/2018 D000555180441 10:40:18 TATIANA
-
09/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 03: 05/2018 09:00
-
03/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 05/2018 RECOLHIMENTO DOMICILIAR
-
03/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/05/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2018 P000360180441 08:48:02 FRANCIS
-
02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2018 D000507180441 12:00:22 012
-
02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2018 D000508180441 12:00:22 004
-
02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2018 D000509180441 12:00:22 010
-
02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2018 D000510180441 12:00:22 011
-
02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2018 D000511180441 12:00:22 013
-
02/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2018 P000360180441 12:05:32 FRANCIS
-
02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 02: 05/2018 D000529180441 12:05:32 TATIANA
-
25/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 04/2018 D000430180441 08:48:18 007
-
25/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 04/2018 D000443180441 08:48:19 005
-
25/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 04/2018 D000492180441 08:48:19 003
-
25/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 04/2018 D000498180441 08:48:19 009
-
25/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/04/2018
-
23/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P000327180441 10:57:36 TATIANA
-
23/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P000327180441 11:05:47 TATIANA
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P000307180441 11:41:42 TATIANA
-
16/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2018 D000332180441 12:06:29 008
-
16/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2018 D000333180441 12:06:29 006
-
16/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2018 D000346180441 12:06:29 001
-
16/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P000307180441 13:57:06 TATIANA
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 42/18
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 42/18
-
03/04/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 28: 03/2018 PEDIDO DE REVOGAçãO INDEFERIDO
-
03/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 03: 05/2018 09:00
-
03/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 38/18
-
28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 28: 03/2018 P000249180441 09:49:11 FRANCIS
-
23/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2018 NF 34/18
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 23: 03/2018 P000249180441 11:56:34 FRAN
-
20/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 20: 03/2018 P000225180441 12:24:54 TATIANA
-
15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 15: 03/2018 P000225180441 13:53:08 TATI
-
14/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2018
-
14/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 03/2018 INFORMAçãO HC
-
14/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2018
-
09/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/03/2018 GAECO
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P000156180441 08:05:11 FRANCIS
-
08/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 03/2018 ANTECEDENTES
-
08/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P000156180441 09:35:34 FRANCIS
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2018 VISTA GAECO.
-
07/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 03/2018 BUSCA E APREENSAO
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 03/2018 PRISAO
-
07/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 03/2018 CITACAO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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01/03/2018 00:00
Recebida a denúncia contra TATIANA LUDGREN DE OLIVEIRA e outros (1)
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23/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 23/02/2017 GAECO
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22/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 22: 02/2018
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22/02/2018 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 22: 02/2017 A INVESTIGAR
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22/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 22: 02/2018
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22/02/2018 00:00
Mov. [892] - CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR 22: 02/2018
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22/02/2018 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/02/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 02/2018 TJECR37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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