TJPB - 0805084-07.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805084-07.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Pois bem, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal.
Ou seja, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo).
O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem).
Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º).
Assim, intime-se para contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para TURMA RECURSAL.
JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:22
Outras Decisões
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17/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:49
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 21:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 21:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805084-07.2025.8.15.0251 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIZ TAVARES DOS SANTOS REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/06/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/05/2025 15:33
Determinada diligência
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12/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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