TJPB - 0803751-35.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de GILMAR JOSE DE MELO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DALILA DAIANA LEONE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0803751-35.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: GILMAR JOSE DE MELO PROMOVIDO: REU: BANCO BMG SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 22/09/2025 10:20 horas OBSERVAÇÃO I: PRESENCIAL (determinação expressa no último despacho).
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
CABEDELO, 21 de agosto de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
21/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:45
Juntada de informação
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21/08/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/09/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:09
Juntada de informação
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30/07/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803751-35.2025.8.15.0731 Autor: GILMAR JOSE DE MELO Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima Juiz de Direito -
25/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:18
Juntada de informação
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10/06/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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