TJPB - 0845304-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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23/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de VALMIR MARCELINO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE GILSON SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de GIOVANNI TAVARES SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JONES JANUARIO DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:08
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845304-16.2017.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JONES JANUARIO DANTAS, GIOVANNI TAVARES SILVA, JOSE GILSON SOUZA, VALMIR MARCELINO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 1) Expeça-se novo alvará referente ao alvará nº6743/2024, pois efetuado em valor incorreto, certifique-se a expedição. 2) Na hipótese de existir obrigação a ser quitada por precatório, expeça-se. 3) caso já tenha sido expedido, arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:28
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:16
Processo Desarquivado
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24/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 22:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 22:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:28
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:28
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:27
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:27
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:27
Juntada de Alvará
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26/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:50
Juntada de RPV
-
06/08/2024 15:50
Juntada de RPV
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06/08/2024 15:50
Juntada de RPV
-
06/08/2024 15:50
Juntada de RPV
-
06/08/2024 15:50
Juntada de RPV
-
21/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:45
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:10
Processo Desarquivado
-
07/01/2022 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2021 23:51
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2021 12:48
Determinado o arquivamento
-
31/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
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27/10/2021 00:50
Decorrido prazo de VALMIR MARCELINO em 26/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE GILSON SOUZA em 26/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 00:50
Decorrido prazo de GIOVANNI TAVARES SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 00:50
Decorrido prazo de JONES JANUARIO DANTAS em 26/10/2021 23:59:59.
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31/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2020 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2020 01:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE GILSON SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de VALMIR MARCELINO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNI TAVARES SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de JONES JANUARIO DANTAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2020 20:50
Juntada de Petição de cota
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01/08/2020 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:23
Declarada decadência ou prescrição
-
29/07/2020 22:17
Conclusos para despacho
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10/06/2020 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:11
Decorrido prazo de JOSE GILSON SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:11
Decorrido prazo de GIOVANNI TAVARES SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:11
Decorrido prazo de JONES JANUARIO DANTAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:41
Decorrido prazo de VALMIR MARCELINO em 15/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 18:38
Conclusos para despacho
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11/12/2019 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/04/2019 16:50
Conclusos para despacho
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27/03/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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22/09/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 16:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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