TJPB - 0803252-36.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:39
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0803252-36.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abuso de Poder] AUTORA: ANA EMILIA FERREIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MULUNGU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803252-36.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) REU: MUNICIPIO DE MULUNGU, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias ".
Advogado do(a) REU: KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841 Prazo: 10 dias ALAGOINHA-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária -
08/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 06:50
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 06:50
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803252-36.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Abuso de Poder] POLO ATIVO: ANA EMILIA FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE MULUNGU SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Destaco que não há contagem em dobro para a Fazenda Pública, conforme art. 183, § 2o, CPC c/c art. 7o da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Por outro lado, decorrido o prazo de recurso, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE, independente de conclusão.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
01/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2025 13:28
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, procedo ao seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informar se pretendem produzir provas, especificando-as, em caso positivo.
Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803252-36.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abuso de Poder] AUTORA: ANA EMILIA FERREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MULUNGU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803252-36.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA: ANA EMILIA FERREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Se for apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou suscitadas preliminares, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir ".
Advogado do(a) AUTORA: THYAGO BRUNNO PAULINO COUTINHO PEREIRA - PB21742 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório -
25/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de mandado
-
29/04/2025 05:55
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/04/2025 10:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/04/2025 10:30
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MULUNGU - CNPJ: 08.***.***/0001-37 (REU)
-
24/04/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807689-97.2025.8.15.0000
Diego Antonio da Silva Goes
Presidente da Comissao Coordenadora do C...
Advogado: Juciane Santos de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 21:02
Processo nº 0802917-86.2025.8.15.0131
Jose Antonio de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Vaclav Havel Andrade Bernardo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 12:55
Processo nº 0815851-78.2025.8.15.0001
Maria Ilka Simao de Lima Nunes
Andre Luis Pessoa de Araujo
Advogado: Ricardo Wagner de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 12:44
Processo nº 0807282-91.2025.8.15.0000
Roberto Lima da Silva
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Ronaldo Alves das Chagas Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 21:58
Processo nº 0802732-52.2024.8.15.0141
Francisco Andrade da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 14:00