TJPB - 0833427-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0833427-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Pagamento do débito - Liquidação da obrigação de pagar .
Satisfação do direito do credor.
Extinção da execução.
Vistos etc.
Trata-se de Execução por Título Extrajudicial promovida por EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra EXECUTADO: LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA, objetivando o recebimento da quantia originária originada do seguinte título executivo extrajudicial: A exequente, empresa do ramo de seguros, celebrou contrato de prestação de serviços de seguro saúde com a executada, referente ao plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, com registro na ANS, através da proposta nº 06450401, acostada aos autos, convolando na apólice nº 198331797, conforme demonstram documentos anexos.
O contrato firmado estabelece a necessidade de pagamento do valor mensal de R$ 1.560,69 (um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) concernente ao prêmio saúde, com vigência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cláusula do contrato (manual do usuário).
A inadimplência da executada se manteve no mês de agosto/22, perfazendo em 10/08/2022 um débito decorrente de título de obrigação certa, liquida e exigível (prêmio de seguro saúde, vencido e não pago), conforme demonstrativo abaixo descrito: Discriminação dos Débitos Vencimento/Competência Valor Prêmio 10/07/2022 julho/22 R$ 1.560,69 Prêmio 10/08/2022 agosto/22 R$ 1.560,69 Expedido alvará para fins de levantamento dos valores depositados pela Executada (id 115514840) De acordo a Petição encartada no ID 116475701, ocorreu a integral liquidação do quantum exequendo, requerendo a parte autora a extinção da execução. É o sucinto relatório.
DECIDO: Extinção por satisfação do direito do credor – O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.
O pagamento, no curso da ação, quando se trata de execução por quantia certa, faz-se por meio da remissão da execução, e deve compreender o principal, juros, custas e honorários advocatícios (art. 651), bem como a correção monetária prevista na Lei nº 6.889, de 08.04.811”.
No caso dos autos, verifica-se a extinção da dívida mediante o cumprimento da obrigação correspondente, ensejando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, EXTINGO POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais e honorários advocatícios já satisfeitos.
P.
R.
Intimem-se2.
João Pessoa,18 de julho de 2025 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1 JÚNIOR, Humberto Teodoro, in Curso de Direito Processual Civil, vol.
II, 13a ed., Forense, págs. 344/345 2 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. -
18/07/2025 11:52
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833427-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Exequente, em 10 (dez) dias, sobre a manifestação da Executada, constante do id 111359068.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:42
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:56
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0833427-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da petição da parte executada de ID 101085457 e documentos que a acompanham (ID´s 101085459 e 101085460).
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
21/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:20
Determinada diligência
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27/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833427-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para no prazo de 10 dias, manifeste-se quanto a petição de ID 87858486 e documentos correlatos (ID 87858490 a 87858491), bem como quanto aos depósitos referidos no ID 89536005 a 91465023.
Tudo em cumprimento ao ID. 92391147.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de informação
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26/04/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833427-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito de ID 81123286, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:16
Determinada diligência
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01/03/2024 13:16
Indeferido o pedido de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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22/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833427-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 79681048, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 05:32
Publicado Mandado em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0833427-69.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Seguro] PROMOVENTE(S): Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: AV DUARTE DA SILVEIRA, 869, -, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-280 PROMOVIDO(S): Nome: LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA Endereço: JOAO CANCIO, 435, SALA A, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-340 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (12ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal Endereço: JOAO CANCIO, 435, SALA A, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-340 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 8.487,81 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 13 de setembro de 2023 .
De ordem, THIAGO GOMES DUARTE.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061611105630800000070528842 Procuração Cia.
Saúde Procuração 23061611105725600000070528849 SUBSTABELECIMENTO CIA - ESCRITORIO 2021 - Cópia Substabelecimento 23061611105804000000070528851 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA 07.2022 - Cópia Substabelecimento 23061611105855700000070528853 CONTRATO SOCIAL SUL AMERICA SAUDE - Cópia - Copia Documento de Comprovação 23061611105896000000070528854 Diretoria_Cia Saúde Documento de Comprovação 23061611105937300000070528855 Estatuto Social_Cia Saúde Documento de Comprovação 23061611105964600000070528857 PROPOSTA COM ASSINATURA Documento de Comprovação 23061611105998500000070528858 EXTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento de Comprovação 23061611110102100000070528868 rel ativos Documento de Comprovação 23061611110175400000070528870 CG Documento de Comprovação 23061611110336200000070528874 Telas Documento de Comprovação 23061611110466600000070529479 CNPJ Documento de Comprovação 23061611110538900000070529481 DR.CALC MULTA Documento de Comprovação 23061611110604700000070529483 DR.CALC PREMIO Documento de Comprovação 23061611110689400000070529486 CIV-011867 23- PLANILHA DE ATUALIZADA - MULTA E PREMIO 1 Documento de Comprovação 23061611110752500000070529487 Despacho Despacho 23070312290766000000071135636 Expediente Expediente 23070312290981400000071160218 Petição Petição 23081012354698700000072884553 CIV-011867 23 - CUSTAS INICIAIS - COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081012354794900000072884556 CIV-011867 23 - CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081012354863400000072884557 Despacho Despacho 23081013230733000000072887758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081015024876500000072893633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081015024876500000072893633 Petição Petição 23082117453838800000073433542 Scan CIV-011867 23-OJA R$102,95 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082117453911600000073433543 CIV-011867 23-OJA R$102,95 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082117453978900000073433544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082207491105600000073448715 Expediente Expediente 23082207491105600000073448715 Expediente Expediente 23082207491105600000073448715 Petição Petição 23091309461747800000074453198 CIV-011867 23-OJA(AVALIAÇÃO E PENHORA) R$425,73 Documento de Comprovação 23091309462379900000074453200 CIV-011867 23-COMPROVANTE OJA Documento de Comprovação 23091309462500500000074453199 . -
13/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:19
Publicado Expediente em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833427-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:23
Determinada diligência
-
10/08/2023 13:23
Deferido o pedido de
-
10/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2023 00:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
-
03/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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