TJPB - 0801856-90.2023.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801856-90.2023.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio a perita, Dra.
Rosana Bezerra Duarte de Paiva, CPF *87.***.*51-34, Rua Sílvio Almeida, nº 725 – Expedicionários, nesta Capital.
Intime a Seguradora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 250,00, em conformidade com o Convênio nº 15/2014 firmado entre o TJPB e a Seguradora Líder.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Na oportunidade, deverá o perito responder aos seguintes quesitos, sob pena de responsabilidade: a) É o(a) examinado(a) portador(a) de invalidez permanente? b) Em caso positivo, qual a invalidez e o percentual da debilidade? Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:58
Nomeado perito
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24/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/12/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 12:15 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/12/2024 09:15
Juntada de informação
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03/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/12/2024 12:15 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:21
Juntada de informação
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29/11/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 02/12/2024 12:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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25/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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25/10/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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05/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2024 09:30
Juntada de informação
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25/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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25/07/2024 09:12
Recebidos os autos.
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25/07/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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19/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *36.***.*27-56 (AUTOR).
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18/03/2024 22:55
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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