TJPB - 0828504-68.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828504-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A parte autora sobre o despacho de ID 109337860 João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:50
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES CARDOSO VERISSIMO - CPF: *31.***.*67-04 (EXECUTADO)
-
22/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO VERISSIMO em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0828504-68.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 14:59
Determinada diligência
-
01/10/2024 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
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17/08/2024 18:05
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2024 18:05
Deferido o pedido de
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05/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828504-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO VERISSIMO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0828504-68.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta no sistema Infojud.
Segue em anexo o resultado.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:10
Deferido o pedido de
-
26/04/2023 01:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 24/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:30
Outras Decisões
-
17/03/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 04:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:39
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 02:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 01:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:38
Determinada diligência
-
09/06/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:12
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:45
Juntada de diligência
-
07/04/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
06/04/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:45
Determinada diligência
-
26/03/2022 00:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 08:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
25/07/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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