TJPB - 0122603-06.1997.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:53
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSENILDO SILVEIRA DE LUCENA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:58
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0122603-06.1997.8.15.2001 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: EMPRESA DE PREMOLDADOS S/A EXECUTADO: JOSENILDO SILVEIRA DE LUCENA S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROMOVENTE QUE É INTIMADA PARA DILIGENCIAR O FEITO NO PRAZO LEGAL E DEIXA TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC/15. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte abandonar o processo por mais de 30 (trinta) dias, e não atender a intimação pessoal para diligenciar o andamento do feito, demonstrando inequívoco desinteresse pelo prosseguimento da demanda.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela EMPRESA DE PREMOLDADOS S/A, já qualificada nos autos, em face de JOSENILDO SILVEIRA DE LUCENA, também qualificado, pelos fatos e motivos jurídicos declinados na peça de ingresso.
O presente feito teve transcurso processual regular, sendo suspenso em 05/04/2001 (Id nº 27023509, pág. 10).
No Id nº 55953784, proferiu-se despacho intimando a exequente para diligenciar o andamento da demanda.
Embora intimada, a exequente quedou-se inerte (Id nº 61587489).
Ato contínuo, determinou-se a intimação pessoal da parte exequente (Id nº 61624093), que, novamente, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para impulsionar a lide. É o breve relatório.
Decido.
Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no inciso III do art. 485 do CPC/15, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É esta exatamente a hipótese dos autos, uma vez que o transcurso regular da presente ação resultou no pedido de suspensão, que fora deferido por este juízo no dia 05/04/2001 (Id nº 27023509, pág. 10).
Após a suspensão, a exequente não voltou mais a diligenciar o andamento do presente feito ao longo dos últimos 19 (dezenove) anos.
Devidamente intimada através de seus causídicos para manifestar interesse no prosseguimento da execução, quedou-se inerte (Id nº 61587489).
Outrossim, ordenada a intimação pessoal, como exige a legislação processual, regularmente procedida por oficial de justiça, deixou a exequente transcorrer in albis o prazo concedido.
Destarte, o desinteresse da parte exequente em promover o efetivo andamento do feito é patente, porquanto a execução se encontrava em estado de letargia desde o ano de 2001.
Nesse sentido, importa mencionar o seguinte precedente judicial: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA.
R.
SENTENÇA TERMINATIVA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Examinados atentamente os autos, verifica-se que a exequente foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
A notificação da parte foi positiva.
Inobstante tal fato, permaneceu a exequente inerte por mais 5 (cinco) meses, até a prolação da R.
Sentença ora impugnada. 3.
Atendido o que preceitua o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer o acerto da R.
Sentença terminativa. 3.
O artigo 924 do Código de Processo Civil não elenca taxativamente todas as hipóteses de extinção da execução, sendo plenamente possível a incidência da norma do artigo 485 do Código de Processo Civil, quando necessária e compatível, conforme inteligência, inclusive, do artigo 318, parágrafo único, do CPC. 4.
Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ - APL: 00081199020178190052, Relator: Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 29/09/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/10/2020).
Forte nesses argumentos, firmo convicção de que a demanda deve ser extinta, notadamente pela impossibilidade de seu prolongamento ad aeternum, sem qualquer expectativa de resolução.
Sem embargo, desnecessária a intimação da parte executada para se manifestar sobre o abandono da causa, tendo em vista a sua condição de revel, senão vejamos a posição da jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E INTIMAÇÃO DE SEU PATRONO - OCORRÊNCIA -REQUERIMENTO DO EXECUTADO - DESNECESSIDADE - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. - Para a extinção do processo por abandono é necessária a intimação pessoal da parte e de seu advogado para dar andamento ao feito - Nas hipóteses de revelia, ausência de citação do réu ou de execução não embargada, a extinção do processo por contumácia prescinde de requerimento expresso da parte passiva, podendo o juiz proceder de ofício. (TJ-MG - AC: 10026110016560001 Andradas, Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 23/06/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2021).
Isto posto, ante o manifesto e inequívoco desinteresse do autor pelo prosseguimento do feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/15.
Custas pagas.
Deixo de fixar os honorários advocatícios previstos no art. 485, § 2º, do CPC/15, por não vislumbrar representação processual do réu revel.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 02 de agosto de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/10/2022 00:24
Decorrido prazo de EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 22:04
Mandado devolvido para redistribuição
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13/10/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/06/2022 01:09
Decorrido prazo de EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:53
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2022 09:05
Processo Desarquivado
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03/08/2020 14:26
Arquivado Provisoramente
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31/07/2020 00:39
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO DE MARIA HOLANDA HONÓRIO em 30/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 17:35
Processo migrado para o PJe
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28/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2019 NF 173/1
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28/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 11/2019 18:51 TJEJP92
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28/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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23/04/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20042001
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23/04/2001 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 23042001 TEMPO: INDETER
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10/04/2001 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 10042001 NF37
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05/04/2001 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 05042001 SUSPENSAO
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05/04/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042001
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28/02/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022001
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28/02/2001 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21022001
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07/02/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022001
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19/01/2001 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19012001
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19/01/2001 00:00
Mov. [949] - AUTOS CLS APOS AS FERIAS 19012001
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15/01/2001 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14012001
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13/12/2000 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 13122000NF138
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12/12/2000 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12122000
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12/12/2000 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12122000
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12/12/2000 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12122000
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12/12/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122000
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11/12/2000 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06122000
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06/11/2000 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 01112000NF123
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30/10/2000 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30102000
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30/10/2000 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 30102000
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25/10/2000 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 25102000
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25/10/2000 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102000
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24/10/2000 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 24102000
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24/10/2000 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 24102000
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11/10/2000 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10102000
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06/10/2000 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 06102000
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03/10/2000 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 03102000
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03/10/2000 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03102000 EM PARTE
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02/10/2000 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29092000
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02/10/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092000
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13/09/2000 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 13092000 NF96
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11/09/2000 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 11092000
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11/09/2000 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092000
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03/07/2000 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 03072000
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03/07/2000 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03072000
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03/07/2000 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 03072000
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21/06/2000 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 21062000
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15/06/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15062000 PENHORA
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05/06/2000 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 05062000
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05/06/2000 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05062000
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23/02/2000 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 23022000 NF 24: 00
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22/02/2000 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22022000
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22/02/2000 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22022000
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15/02/2000 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15022000
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15/02/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022000
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15/02/2000 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 15022000
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07/02/2000 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 07022000
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01/02/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01022000
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27/12/1999 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27121999
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27/12/1999 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27121999
-
27/12/1999 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 27121999
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03/12/1999 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 03121999 007531PB
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03/12/1999 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 03121999
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29/11/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 29111999 NF 146: 99
-
29/11/1999 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29111999
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22/10/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 22101999 NF 146: 99
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19/10/1999 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 19101999 FLS.41
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19/10/1999 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 19101999
-
20/08/1999 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20081999
-
20/08/1999 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20081999
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12/08/1999 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11081999
-
09/08/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 09081999 NF 112: 99
-
02/08/1999 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 02081999
-
02/08/1999 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02081999
-
01/07/1999 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01071999
-
01/07/1999 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01071999
-
01/07/1999 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 01071999
-
01/07/1999 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01071999
-
18/06/1999 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 18061999
-
17/06/1999 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16061999
-
16/06/1999 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 16061999
-
16/06/1999 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16061999
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10/06/1999 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10061999
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08/06/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 08061999 NF 83: 99
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26/05/1999 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26051999
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26/05/1999 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 26051999
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25/03/1999 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25031999
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25/03/1999 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 25031999
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16/03/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 16031999 NF 36: 99
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12/03/1999 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 12031999 SUSPENSAO
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12/03/1999 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 12031999
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26/02/1999 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26021999
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26/02/1999 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26021999
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26/02/1999 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 26021999
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24/02/1999 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 24021999 007531PB
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22/02/1999 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20021999
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18/02/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 18021999 NF 17: 99
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10/02/1999 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 10021999
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10/02/1999 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10021999
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10/02/1999 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 10021999
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10/02/1999 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10021999
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23/11/1998 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 23111998
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15/09/1998 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15091998
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09/09/1998 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 09091998 NF 81: 98
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04/09/1998 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 04091998
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04/09/1998 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 04091998 FLS.29
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27/05/1998 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27051998
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12/09/1997 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/1997
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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