TJPB - 0802613-91.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IKARO LEOPOLDO ROSADO FIGUEIREDO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOILSON FIGUEIREDO DINIZ em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de YASMIN DANDARA ROSADO FIGUEIREDO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:10
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802613-91.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: Y.
D.
R.
F.
Endereço: Rua José Mariz, 55, Elasbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: JOILSON FIGUEIREDO DINIZ Endereço: Rua José Mariz, Elasbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: IKARO LEOPOLDO ROSADO FIGUEIREDO Endereço: Rua José Mariz, 55, Elasbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 PARTE PROMOVIDA: Nome: PARAIBA PREVIDENCIA Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, S/N, - até 1045/1046, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-020 Nome: Estado da Paraiba Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1457 - 4 andar, - de 1147 a 1741 - lado ímpar, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por Y.
D.
R.
F. e outros (2), já qualificada nos autos em face de PARAIBA PREVIDENCIA e outros, nos termos da inicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802613-91.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: Y.
D.
R.
F.
Endereço: Rua José Mariz, 55, Elasbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: JOILSON FIGUEIREDO DINIZ Endereço: Rua José Mariz, Elasbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: IKARO LEOPOLDO ROSADO FIGUEIREDO Endereço: Rua José Mariz, 55, Elasbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 PARTE PROMOVIDA: Nome: PARAIBA PREVIDENCIA Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, S/N, - até 1045/1046, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-020 Nome: Estado da Paraiba Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1457 - 4 andar, - de 1147 a 1741 - lado ímpar, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 DESPACHO Concedo a promovida o prazo suplementar de 15 dias para cumprir a determinação judicial.
Intime-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de IKARO LEOPOLDO ROSADO FIGUEIREDO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de YASMIN DANDARA ROSADO FIGUEIREDO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOILSON FIGUEIREDO DINIZ em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:50
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de IKARO LEOPOLDO ROSADO FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de JOILSON FIGUEIREDO DINIZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de YASMIN DANDARA ROSADO FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 05:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:46
Juntada de Petição de informação
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08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:08
Decretada a revelia
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18/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 20:23
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 08:03
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) e PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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18/06/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IKARO LEOPOLDO ROSADO FIGUEIREDO - CPF: *95.***.*55-51 (AUTOR) e Y. D. R. F. - CPF: *29.***.*18-10 (AUTOR).
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17/06/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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