TJPB - 0861161-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição de memoriais
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02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JORGE DE MEDEIROS CORREIA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2025 09:49
Juntada de Petição de memoriais
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24/07/2025 13:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2025 07:00 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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24/07/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JORGE DE MEDEIROS CORREIA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JORGE DE MEDEIROS CORREIA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 07:00 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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25/06/2025 07:14
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0861161-58.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] AUTOR: JORGE DE MEDEIROS CORREIA REU: ESTADO DA PARAIBA, FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE Vistos, etc.
Estabilizada a decisão de saneamento do processo e uma vez deferida a produção de prova oral, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 / 07 /2025, as 10h15min, na sala 5ª Vara da Fazenda Pública - ACERVO A, por meio do sistema de videoconferência, explicações abaixo, acesso através do seguinte link: Reunião Google Meet - Link da videochamada: https://meet.google.com/kij-ynxy-utb Caso haja impossibilidade de comparecimento à audiência pelo meio eletrônico, as partes deverão apresentar requerimento para realização da audiência de modo presencial, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da audiência, para que haja a redesignação no modo presencial, importando a ausência de manifestação em aceitação tácita da audiência por videoconferência nos moldes das explicações abaixo.
ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE, de modo que após o seu cumprimento fique na caixa AGUARDA AUDIÊNCIA.
Requisitem-se as testemunhas indicadas no ID 113085735.
Notifique-se o Ministério Público, se for caso de intervenção obrigatória.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) e procurador(es) da parte ré.
Quanto a(s) testemunha(s), nos termos do Art. 455 do CPC, cabe aquele que arrola o dever de tomar as providências para sua intimação, informando-a(s) das disposições constantes neste despacho, para o ingresso em ambiente virtual, o link de acesso e a vedação de ficar em um mesmo ambiente da parte ou de outra(s) testemunha(s) remotamente, assim como, a possibilidade de comparecimento ao fórum.
No caso de existir(em) testemunha(s) funcionária(s) pública(s) civis ou militares, REQUISITE(M)-SE ao órgão competente, através de ofício, o comparecimento na data aprazada.
Caso não tenha sido apresentado o rol de testemunhas, ficam intimadas as partes para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência, de maneira a possibilitar a intimação das testemunhas caso necessário.
Intimem-se as partes pessoalmente e, havendo, requerimento de depoimento pessoal, advirta-se que não comparecendo injustificadamente ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso nos termos do art. 385, § 1º, do CPC, salvo se a matéria fática for referente a direito indisponível, nos moldes do art. 392, do CPC.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local, com as recomendações do item 3 abaixo.
Recomendo ainda certificar se a parte informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
EXPLICAÇÕES: Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio eletrônico - sistema de videoconferência ou telepresencial -, considerando a adoção do Juízo 100% Digital em todas as unidades do TJPB, nos termos da Resolução nº 30/2021 do TJPB, calcada a Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso ACIMA CONSIGNADO, de acordo com as seguintes instruções: 1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo GOOGLE MEET, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo GOOGLE MEET em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial. 2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) GOOGLE MEET da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade, devendo quando for acessar a sala permitir o uso do áudio via wi-fi.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente. 3 – Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de audiência pelo seu aparelho particular, poderá ser ouvida no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sala de audiência, mediante medição de temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%.
Todos os participantes devem estar de máscaras e o acesso à sala de audiência deverá ser restrito às pessoas envolvidas no processo, permitida a entrada de um acompanhante somente quando se tratar de idoso, pessoa com deficiência ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. 4 - Caberá as partes e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. 5 - Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link ACIMA INFORMADO com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato. 6 - Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu. 7 - As testemunhas, caso optem para serem ouvidas por telepresencial, não poderão ser ouvidas no escritório do(a) advogado(a) ou local onde a parte autora ou promovida serão ouvidas, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras.
Nos termos da Resolução 354/20 do CNJ: Art. 7o A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: I – as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas; II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; III – quando o ofendido ou testemunha manifestar desejo de depor sem a presença de uma das partes do processo, na forma da legislação pertinente, a imagem poderá ser desfocada, desviada ou inabilitada, sem prejuízo da possibilidade de transferência para lobby ou ambiente virtual similar; IV – as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão gravadas, devendo o arquivo audiovisual ser juntado aos autos ou disponibilizado em repositório oficial de mídias indicado pelo CNJ (PJe Mídia) ou pelo tribunal; V– a publicidade será assegurada, ressalvados os casos de segredo de justiça, por transmissão em tempo real ou por meio hábil que possibilite o acompanhamento por terceiros estranhos ao feito, ainda que mediante a exigência de prévio cadastro; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e VII – a critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não tenham conseguido participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, aplicativo Celular e WhatsApp da unidade, número 83-9144-2153 (5ªVF - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
22/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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22/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:30
Determinada diligência
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11/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:32
Decorrido prazo de JORGE DE MEDEIROS CORREIA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 23:02
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:50
Determinada diligência
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09/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 11:08
Determinada diligência
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24/09/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DE MEDEIROS CORREIA - CPF: *33.***.*55-15 (AUTOR).
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24/09/2024 11:08
Determinada a citação de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0005-25 (REU)
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22/09/2024 18:28
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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