TJPB - 0833452-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de NILVAN XAVIER DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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28/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833452-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida apara comprovar nos autos, o pagamento dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de preclusão da prova.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/08/2025 23:59.
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11/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:22
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de NILVAN XAVIER DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833452-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para dizer se concordam com o valor informado pela perita, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:21
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ADNA JESSIKA PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 19:41
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 20:01
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:17
Determinada diligência
-
19/02/2025 16:17
Nomeado perito
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18/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833452-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NILVAN XAVIER DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833452-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo autor.
Aguarde-se por 30 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833452-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Através de consulta ao E-NAT JUS de Brasília, foi encontrado parecer, o qual devem as partes se manifestar em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:00
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 20:14
Deferido o pedido de
-
05/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de NILVAN XAVIER DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/09/2023 12:00.
-
01/09/2023 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 14:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833452-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2023 10:45.
-
25/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:54
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
28/06/2023 08:35
Determinada diligência
-
28/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILVAN XAVIER DA SILVA - CPF: *89.***.*07-87 (AUTOR).
-
28/06/2023 08:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/06/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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