TJPB - 0809531-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RAFAELA MESQUITA AGUIAR em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2025 11:57
Determinada diligência
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14/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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16/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0809531-36.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Merece acolhida o pedido formulado pela Laspro Consultores Ltda (Id nº 81153660), porquanto não deveria figurar no polo passivo da presente demanda, mas tão somente como representante da Massa Falida de Ympactus Comercial S/A.
Lado outro, inexiste determinação deste juízo para inscrição do nome da Laspro Consultores Ltda junto ao SerasaJud, razão pela qual não há que se determinar qualquer diligência relacionada à referida afirmação.
Assim consignado, proceda a escrivania à retificação do polo passivo, excluindo-se a Laspro Consultores Ltda.
Sem embargo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
30/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:05
Determinada diligência
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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20/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAELA MESQUITA AGUIAR em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809531-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:21
Juntada de diligência
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29/06/2023 19:23
Decorrido prazo de RAFAELA MESQUITA AGUIAR em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:05
Juntada de diligência
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29/05/2023 08:55
Juntada de diligência
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03/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 01:28
Decorrido prazo de Vitor Maciel Costa em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SOSTHENES MARINHO COSTA em 13/10/2022 23:59.
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14/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:02
Juntada de Informações prestadas
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25/05/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
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07/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2020 20:52
Conclusos para despacho
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16/10/2020 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 14:26
Conclusos para despacho
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25/02/2019 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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