TJPB - 0849907-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:34
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2025 09:23
Juntada de Ofício
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11/07/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 14:35
Determinada diligência
-
05/06/2025 14:35
Deferido o pedido de
-
05/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:34
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849907-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 112460666.
Segue em anexo resultado das pesquisas.
Intime-se a parte exequente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 10:04
Deferido o pedido de
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20/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE SYLA SILVEIRA JUNIOR *02.***.*94-67 em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:45
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de THAIANA CYNTHIA DA SILVA GOMES FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:51
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849907-59.2022.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de JOSE SYLA SILVEIRA JUNIOR *02.***.*94-67 em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:23
Juntada de
-
13/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:17
Juntada de
-
30/11/2023 21:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849907-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849907-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 10:10
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 20:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2023 09:00
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:50
Determinada diligência
-
26/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
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26/07/2023 01:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849907-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação do promovido, apesar de devidamente citado, DECRETO a revelia do réu, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Notifique-se a parte promovente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:41
Determinada diligência
-
13/07/2023 21:41
Decretada a revelia
-
13/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE SYLA SILVEIRA JUNIOR *02.***.*94-67 em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:57
Deferido o pedido de
-
02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 21:18
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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23/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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