TJPB - 0831103-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ANDRE SALES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ANDRE SALES em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:30
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:52
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 09:52
Pedido conhecido em parte e improcedente
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25/04/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2025 18:40
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ANDRE SALES em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 19:42
Juntada de comunicações
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831103-77.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo médico acostado no prazo comum de 15 (quinze) dias e informarem se têm interesse em audiência de conciliação.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
21/10/2024 15:37
Juntada de Alvará
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21/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Intimação eletrônica
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23/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 00:57
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831103-77.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da perícia aprazada para o dia 23 de setembro de 2024, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa.
O advogado do autor também fica responsável por dar ciência do ato ao seu constituinte para além da intimação que se fará do mesmo.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:40
Juntada de Intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:31
Juntada de Intimação eletrônica
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31/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:33
Juntada de Intimação eletrônica
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04/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 12:03
Juntada de Intimação eletrônica
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26/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831103-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Nas ações de cobrança de DPVAT, dificilmente ocorre acordo antes de realizada a perícia, a audiência de conciliação pode ser postergada para momento posterior ao da perícia, fazendo-se adaptações no procedimento que conduzam à máxima efetividade dos atos processuais e à maior celeridade do processo. 03.
Já existe contestação nos autos, id. 74787021. 04.
Da análise da inicial, já verifico a necessidade de prova pericial.
Nomeio perito o Dr.
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA.
Fixo o valor dos honorários periciais no patamar de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais em razão do Convênio nº 015/2014-TJ/PB celebrado entre a Seguradoras e o TJPB. 05.
Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, depositar em conta judicial o valor designado, correspondentes aos honorários periciais.
Não se realizando o depósito, serão considerados verdadeiros, salvo prova documental em contrário, os fatos aduzidos na inicial, pertinentes às lesões e sequelas sofridas pelo autor. 06.
Após, intime-se o perito nomeado para dizer dia, hora e local para a realização do exame clínico para fins de perícia, que deve ser aprazado com antecedência de 60 dias, e fixando o prazo de 20 (vinte dias) para a entrega do laudo, a contar da data do exame clínico. 07.
Desde já, formulo os seguintes quesitos: 1- Quais as lesões sofridas pelo autor? 2- As lesões decorreram de acidente de veículo? 3- Essas lesões tornam algum membro ou função deficiente? 4- Totalmente ou em parte? 5 Em que percentual? 6- Das lesões resulta incapacidade para o trabalho ou incapacidade fisiológica? 7- A incapacidade é temporária ou permanente? 8- Das lesões resultam redução da capacidade laboral ou fisiológica? 9- A incapacidade, se parcial, é completa em relação à parte do corpo afetada ou é incompleta? 10- No caso de invalidez parcial incompleta, a repercussão da lesão é intensa (75% ou mais), média (50%), leve (25%) ou residual (10% ou menos)? 08.
Intime-se a parte ré para indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos diferentes dos formulados por este juízo, no prazo de contestação. 09.
A parte autora já teve tal oportunidade na inicial.
Os quesitos devem ser apresentados em duas vias para serem entregues em secretaria, além da via de protocolo do advogado, sendo uma via para ficar no processo e outra via para ser remetida ao perito. 10.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias e informarem se têm interesse em audiência de conciliação, bem como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Solicitada por ambas as partes audiência de conciliação, a secretaria apraze a audiência.
Se somente uma parte ou nenhuma requerer a realização de audiência de conciliação, e cumpridas as diligências acima determinadas, tragam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO ANDRE SALES - CPF: *61.***.*48-20 (AUTOR).
-
28/06/2023 10:46
Nomeado perito
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15/06/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:48
Juntada de
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24/05/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
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18/05/2022 04:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ANDRE SALES em 16/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:37
Juntada de Ofício
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06/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:13
Suscitado Conflito de Competência
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24/02/2022 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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16/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
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08/02/2022 22:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ANDRE SALES em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:29
Declarada incompetência
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08/08/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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