TJPB - 0838493-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 20:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838493-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:18
Determinada diligência
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10/04/2025 10:18
Deferido o pedido de
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25/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838493-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 106910561, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:03
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838493-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de habilitação (id. 99433882).
Correções necessárias.
Ainda, defiro o pedido de nova expedição de mandado.
Intime-se o Demandante, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de nova citação/busca e apreensão a ser dirigida à AV.
PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, Nº 475, DOS ESTADOS, CEP: 58030000, JOAO PESSOA - PB, sob pena de extinção e arquivamento.
Recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 11:36
Determinada diligência
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06/12/2024 11:36
Deferido o pedido de
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30/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838493-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 98703503, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa - PB, em 19 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:37
Desentranhado o documento
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19/08/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 09:37
Desentranhado o documento
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19/08/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0838493-98.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, DAVID SOMBRA - PB16477-A REU: MARIA JOSE PEREIRA DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. 87127554, para a realização de buscas por endereços da parte demandada através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Como é sabido, "os sistemas judiciais constituem importantes mecanismos para que se promova a prestação jurisdicional mais efetiva e ágil, de modo a identificar o possível endereço em que se encontra o veículo objeto da lide.
Por isso, é possível a realização de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD quando restarem infrutíferas as buscas anteriores, independente do esgotamento das diligências disponíveis.
A pesquisa via sistema INFOJUD localiza os endereços tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas." (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 0846469-97.2024.8.13.0000 1.0000.24.084645-1/001, Relator: Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho, Data de Julgamento: 17/04/2024, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/04/2024).
Intime-se a parte Autora para ciência dos resultados e requerimentos que tiver, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/07/2024 22:30
Deferido o pedido de
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28/07/2024 22:30
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838493-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 86176255, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/01/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838493-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte promovente, intime-se-lhe, pessoalmente, e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 22:31
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 15:02
Mandado devolvido para redistribuição
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23/05/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:13
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:42
Deferido o pedido de
-
29/09/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 17:16
Juntada de diligência
-
17/12/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
-
29/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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