TJPB - 0819494-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
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25/07/2025 09:22
Determinada diligência
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25/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TEREZA HELENA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA VASCONCELOS LEITAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819494-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da devolução da carta de ID 114071654, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/06/2025 04:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
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06/05/2025 18:50
Determinada diligência
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06/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:59
Determinada diligência
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26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819494-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem se concordam com o valor dos honorários periciais de ID 107414749, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/02/2025 05:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:09
Determinada diligência
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18/12/2024 10:09
Nomeado perito
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18/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:09
Deferido o pedido de
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17/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819494-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para especificar se o objeto da perícia deve recair sobre a falsidade das assinaturas ou dos documentos em si, no prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819494-29.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que a impugnação de ID 99190995 arguiu incidente de falsidade documental.
Desse modo, hei por bem chamar o feito à boa ordem e determinar que a parte adversa se manifeste acerca do referido incidente em 15(quinze) dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:29
Outras Decisões
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26/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819494-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819494-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:22
Publicado Edital em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0819494-29.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE VASCONCELOS, CELIA MARIA VASCONCELOS LEITAO eTEREZA HELENA CAVALCANTI DE VASCONCELOS, em desfavor de Nome: ROBERTO DE SOUZA LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ROBERTO DE SOUZA LIMA, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de junho de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
06/06/2024 21:06
Expedição de Edital.
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22/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 20:49
Deferido o pedido de
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22/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819494-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819494-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 09:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 21:59
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819494-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:41
Deferido o pedido de
-
27/08/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819494-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os endereços da parte ré, encontrados no SISTEMA PANDORA do MPPB, falem os autores em 05 dias.
INTIMEM-SE por seus advogados.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:40
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 23:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:38
Juntada de Informações
-
02/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:29
Juntada de informação
-
02/05/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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