TJPB - 0847152-96.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847152-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847152-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 16:16
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:24
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
-
27/02/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de razões finais
-
24/01/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847152-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Decorrido o prazo, vistas as partes para alegações finais no prazo legal, o que após, conclusos para julgamento.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 08:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:07
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0847152-96.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EVYLLIN RENALY SILVA DA COSTA(*10.***.*36-17); Banco do Brasil S/A; Vistos, etc.
Em sede de instrução probatória a parte promovida requereu o julgamento antecipado, e
por outro lado, a promovente pugnou que a demandada seja intimada para apresentar documentação relativa a conta da pessoa jurídica a que se debatem os débitos.
Vislumbro que sendo caso de incidência do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de demanda relativa aos serviços prestados de natureza bancária, deve-se inverter o ônus da prova em favor do consumidor que é parte hipossuficiente.
Sendo assim, determino que a promovida exiba a documentação requerida em ID 77396642, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das penalidades do art. 400 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, vistas as partes para alegações finais no prazo legal, o que após, conclusos para julgamento.
Intime-se.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 2023 do TJPB, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 455/2022.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de EVYLLIN RENALY SILVA DA COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:22
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847152-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:32
Determinada diligência
-
24/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 15:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2022 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 05:52
Decorrido prazo de EVYLLIN RENALY SILVA DA COSTA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 17:59
Juntada de diligência
-
29/04/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:24
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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