TJPB - 0816994-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:48
Decorrido prazo de AMANDA KARLA RODRIGUES OLIVEIRA EULALIO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:48
Decorrido prazo de THIAGO CESAR DE ARAUJO VILAR em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:31
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0816994-05.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/06/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:55
Expedição de Carta.
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12/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/05/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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