TJPB - 0833235-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:03
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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01/09/2025 11:03
Determinada diligência
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01/09/2025 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA HELOISA BEZERRA DA COSTA - CPF: *26.***.*03-06 (AUTOR).
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20/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:46
Juntada de informação
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833235-68.2025.8.15.2001 AUTOR: MARCELA HELOISA BEZERRA DA COSTA REU: BANCO PAN DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061221585236700000107257022 COMPROVANTE Procuração 25061221585290800000107257726 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS-3 Documento de Identificação 25061221585349900000107257743 Procuração (1) Procuração 25061221585400700000107257023 Carnê - MARCELA HELOISA BEZERRA DA COSTA Documento de Comprovação 25061221585450700000107257024 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (1) Documento de Comprovação 25061221585505800000107257725 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25061402404856400000107509945 -
17/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:24
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 17:24
Determinada diligência
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16/06/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2025 02:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/06/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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