TJPB - 0853482-51.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853482-51.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:47
Decorrido prazo de WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2025 09:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/04/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 19:43
Expedição de Carta.
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08/04/2025 19:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 19:31
Expedição de Carta.
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22/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 10:47
Expedição de Carta.
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10/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:34
Determinada diligência
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05/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:09
Juntada de
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853482-51.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Multa de 10%] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 EXECUTADO: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o requerimento de pesquisas por endereços (id. 76331974) nos seguintes sistemas: * PANDORA; * SISBAJUD; *SERASAJUD e *RENAJUD.
Intime-se para conhecer os resultados e requerer o que entender necessário, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 10:43
Deferido o pedido de
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07/02/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 17ª Vara Cível da Capital Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0853482-51.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Multa de 10%] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA Vistos, etc.
Tendo em vista o constante na petição de ID nº 60001651 e considerando que ainda não esgotadas os meios de localização dos demandados, INDEFIRO o pedido de arresto e penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte promovente para que apresente endereço atualizado do demandado para fins de citação, conforme disposto nos artigos 239 e seguintes do Código de Processo Civil.
Localizado endereço atualizado e requerida a citação, cite-se o executado, nos termos do despacho inicial.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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01/07/2022 01:58
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 11:20
Juntada de diligência
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28/03/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:59
Conclusos para despacho
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17/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
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12/11/2020 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/09/2019 12:46
Conclusos para despacho
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/05/2018 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/04/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 14:59
Conclusos para despacho
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10/04/2018 14:59
Juntada de Certidão
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04/03/2018 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2017 16:51
Conclusos para despacho
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30/10/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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