TJPB - 0802228-57.2022.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802228-57.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:45
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ISIDRO ALVES em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:06
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:23
Determinado o arquivamento
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07/06/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE ISIDRO ALVES - CPF: *97.***.*54-47 (REU).
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07/06/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 20:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:56
Determinada diligência
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08/02/2023 20:38
Conclusos para despacho
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08/02/2023 20:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/11/2022 23:59.
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15/11/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 09:59
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2022 17:55
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:29
Determinada diligência
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17/05/2022 08:29
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:19
Declarada incompetência
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28/04/2022 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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