TJPB - 0803046-52.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0803046-52.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
AUTOR: LUCIANA ALVES DE SOUZA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos da exequente, HOMOLOGO os cálculos constantes no id. 115494524, bem como HOMOLOGO a renúncia aos valores que excedem o teto do RPV, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar os pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
10/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/09/2025 22:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 04:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte vencedora para promover o cumprimento de sentença em quinze dias. -
18/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/06/2025 07:38
Recebidos os autos
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12/06/2025 07:38
Juntada de Certidão de prevenção
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28/01/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 23/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2021 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/10/2021 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/10/2021 06:46
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2021 22:25
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:29
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2021 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:54
Recebidos os autos.
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03/08/2021 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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03/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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16/07/2021 07:28
Outras Decisões
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15/07/2021 13:14
Conclusos para despacho
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08/07/2021 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2021 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2021 09:21
Recebidos os autos.
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08/07/2021 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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30/06/2021 11:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
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23/06/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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