TJPB - 0021955-22.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0021955-22.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA; RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; JOSE ADRIANO LOPES; LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA(*89.***.*80-87); DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO(*10.***.*69-64);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde, após o deferimento da pesquisa via sistema Sniper e intimação do exequente para se manifestar, sob pena de retorno à suspensão, manteve-se inerte.
Como já houve o transcurso de 1 (um) ano da suspensão que se iniciou em 02/02/2024 (Id. 85068083), arquivem-se, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 20:08
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0021955-22.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA; RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; JOSE ADRIANO LOPES; LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA(*89.***.*80-87); DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO(*10.***.*69-64);
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa via sistema Sniper, em anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena retornar a suspensão que se iniciou em 02/02/2024 (Id.85068083).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:33
Deferido o pedido de
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01/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0021955-22.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA; RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; JOSE ADRIANO LOPES; LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA(*89.***.*80-87); DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO(*10.***.*69-64);
Vistos.
Cumprindo o que foi determinado pelo eg.
TJPB (Id. 92465414) procedo com a pesquisa RenaJud em nome dos executados Adriano Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-23 e José Adriano Lopes, CPF:*22.***.*24-30 (extrato em anexo).
Em nome da pessoa jurídica não existe nenhum automóvel cadastrado e no da pessoa física existe apenas um automóvel com ano de fabricação em 2012 já com penhora judicial além da restrição de alienação fiduciária, que não se presta a satisfação da dívida de R$ 417.177,63 (Id. 79253039).
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena dos autos retornarem à suspensão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/07/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0021955-22.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA; RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; JOSE ADRIANO LOPES; LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA(*89.***.*80-87); DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO(*10.***.*69-64);
Vistos.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, o exequente requereu novas pesquisas de bens pelo judiciário (Id.83974857). É o relatório.
Decido.
Cabe ao exequente empreender esforços na busca de bens, não cabendo transferir esse ônus ao judiciário, que deve se manter equidistante das duas partes.
Diante do exposto, indefiro o pedido e determino a suspensão da execução e prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano a contar desta decisão.
Decorrido o prazo acima descrito, independentemente de nova conclusão, nos termos do 921, § 2º, do CPC, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/02/2024 11:01
Indeferido o pedido de JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)
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02/02/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
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28/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0021955-22.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA; RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; JOSE ADRIANO LOPES; LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA(*89.***.*80-87); DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO(*10.***.*69-64);
Vistos.
Intimado o exequente para informar bens do executado passíveis de penhora, requereu a penhora de um automóvel de placa OYT6992 e de dois imóveis (Id.81382546). É o relatório.
Decido.
Quanto o pedido de restrição sobre o veículo de placa OYT6992, após consulta via sistema RenaJud, constatei que o veículo tem como proprietária pessoa diversa do executado, não sendo, portanto, passível de penhora (extrato em anexo).
Com relação os imóveis descritos no petitório, caberia a parte diligenciar no sentido de comprovar a titularidade dos mesmos através de certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis.
Diante do exposto, determino a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano a contar desta decisão, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima, independentemente de nova conclusão, arquivem-se, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição -
12/12/2023 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0021955-22.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA; RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; JOSE ADRIANO LOPES; LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA(*89.***.*80-87); DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO(*10.***.*69-64);
Vistos.
Penhora online infrutífera, conforme extrato em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução e da prescrição, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021955-22.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 77435416, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:26
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 02/08/2023 23:59.
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16/07/2023 22:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 21:03
Juntada de provimento correcional
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13/07/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 09:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
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08/08/2020 00:32
Decorrido prazo de DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:32
Decorrido prazo de LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 16:54
Conclusos para despacho
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24/01/2019 02:47
Decorrido prazo de LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA em 23/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 01:58
Decorrido prazo de DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO em 17/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 18:27
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2018 18:18
Juntada de Certidão
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30/10/2018 04:07
Decorrido prazo de ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 02:22
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 29/10/2018 23:59:59.
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29/10/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2018 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2018 07:20
Processo migrado para o PJe
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16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 08/2018
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16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 68/18
-
16/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2018 17:54 TJEJP51
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18/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2018
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18/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2018
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09/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2018
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06/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/04/2018 016237PB
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21/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 03/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 AUTOS VISTA AS PARTES
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 19/18
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07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2018
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29/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 11/2017
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29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
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22/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2017
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05/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2016 016237PB
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05/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016
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05/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
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01/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/09/2016 016237PB
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08/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2016
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02/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2016 012954PB
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02/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2016
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02/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
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05/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/07/2016 012954PB
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20/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 06/2016
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19/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 01/2016 D015398152001 16:38:47 004
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19/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 01/2016 D015404152001 16:38:47 003
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19/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P020762152001 16:38:47 JOAO AU
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18/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2015
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11/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2015
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11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2015
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09/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2015
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03/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2015
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03/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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03/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/09/2015 016237PB
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28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 55/15
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29/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2015
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27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P020762152001 18:31:38 JOAO AU
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15/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/04/2015 016237PB
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07/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 04/2015 AUTOR FALAR SOBRE CERTIDAO
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05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015 ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015 JOSE ADRIANO LOPES
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20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
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20/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2015
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05/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2014
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27/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/11/2014 014708PB
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03/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2011 INTIMACAO ORDENADA
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21/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 10/2014
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15/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2014
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22/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2014 ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L
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22/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2014 JOSE ADRIANO LOPES
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13/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014
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01/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 07/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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