TJPB - 0843651-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO NEVES FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:26
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO NEVES FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais, voltando-me em seguida os autos conclusos. -
21/02/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 09:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO NEVES FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 13/11/2024, pelas 09:40h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 09:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
23/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO NEVES FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas, informaram não terem provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais, voltando-me em seguida os autos conclusos. -
08/05/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 20:13
Determinada diligência
-
26/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Informações
-
26/03/2024 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843651-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2023 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2023 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843651-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Informações
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26/09/2023 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO NEVES FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Intime a parte autora para que em 15 dias colacione cópia dos ganhos mensais, seus pais e/ou responsáveis, bem assim três últimas declarações de rendimentos (IR) de seus pais e/ou responsáveis, cópia dos extratos bancários e/ou poupança dos últimos seis meses, de seus pais e/ou responsáveis, e ainda quanto estes pagam mensalmente de aluguel de imóvel residencial, conta de água, energia, telefone, internet, tudo, a fim de fornecer ao juízo elementos para apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, o Estado prestará assistência integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Estou assim a decidir tendo em vista que as custas calculadas pelo sistema importa no valor de R$ 193,50, valor que ainda poderá ser reduzido e/ou parcelado, daí se fazer necessário que se apresente os documentos comprobatórios de suas hipossuficiências, propiciando assim elementos para que se profira uma decisão justa. -
14/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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