TJPB - 0801976-22.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 20:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 01:35
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:28
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 16:28
Homologada a Transação
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08/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/07/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 04:03
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:41
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801976-22.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
A Constituição Federal de 1988, em seu preâmbulo e no art. 4º, apresenta a justiça como valor supremo e preconiza o compromisso com a solução pacífica dos conflitos.
A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis, pontifica em seu art. 2º os critérios que norteiam os processos dos juizados, dentre os quais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, devendo buscar, sempre que possível, a conciliação.
Considerando a importância de promover a solução consensual para o conflito, com base nos princípios do devido processo legal e duração razoável do processo, determino a realização de audiência de conciliação/instrução e julgamento, a ser conduzida por juiz leigo e designada por este, conforme disponibilidade da agenda do Juizado, nos termos dos arts. 21 e 27 da Lei dos Juizados.
Cite-se o(a) promovido(a), via Carta Registrada com entrega em Mão Própria ou, na impossibilidade, por mandado, para, querendo, contestar a ação, a qual poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 – FONAJE), sob pena de revelia, ou seja, de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 335 c/c 344, ambos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente), bem como intimes-lhe para participar da audiência acima agendada, devendo no dia e hora designados acessar o link e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para incluir o processo em pauta, bem como disponibilizar data, horário e link de acesso à Sala Virtual.
Em seguida, ao Cartório para as intimações necessárias, em tempo hábil.
Advirta-se à parte promovente que o seu não comparecimento importa em extinção do feito e condenação ao pagamento de custas processuais, se não apresentada justificativa (art. 51, inciso I e § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
18/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:21
Juntada de Decisão
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10/06/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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09/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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