TJPB - 0872478-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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07/08/2025 14:29
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2025 13:49
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:49
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 03:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0872478-53.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MALDIVAS EXECUTADO: GABRIELA KICHARA LIRA COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MALDIVAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0872478-53.2024.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de junho de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25061711273083700000107582911 -
18/06/2025 11:53
Mandado devolvido para redistribuição
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18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIELA KICHARA LIRA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2025 15:04
Mandado devolvido para redistribuição
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21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 21:28
Determinada a citação de GABRIELA KICHARA LIRA COSTA - CPF: *91.***.*10-60 (EXECUTADO)
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16/05/2025 21:28
Determinada diligência
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16/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:34
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
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31/03/2025 22:55
Determinada diligência
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28/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIELA KICHARA LIRA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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11/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 03:22
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/11/2024 11:57
Expedição de Carta.
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15/11/2024 11:38
Determinada diligência
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14/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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