TJPB - 0067092-27.2014.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:01
Juntada de informação
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09/07/2025 20:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de GERALDO COSTA ARAGAO FILHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 11:56
Indeferido o pedido de GERALDO COSTA ARAGAO FILHO - CPF: *30.***.*16-04 (REQUERIDO)
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22/05/2025 14:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:24
Outras Decisões
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:06
Determinada diligência
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 04:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067092-27.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada a possibilidade de “baixar” os ofícios diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando- se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 06:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:17
Juntada de Ofício
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30/07/2024 15:17
Juntada de Ofício
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30/07/2024 11:26
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/07/2024 11:25
Determinada diligência
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30/07/2024 11:25
Deferido o pedido de
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23/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GERALDO COSTA ARAGAO FILHO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067092-27.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados aos autos (ID 92698692).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067092-27.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência da expedição do Termo de Penhora de ID 92460807, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:08
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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20/06/2024 12:15
Deferido o pedido de
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06/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067092-27.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, querendo, a possibilidade de “baixar” os ofícios diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando-se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC, bem como, no caso do Ofício nº 223/2024, providenciar o pagamento dos respectivos emolumentos, diretamente ao CRI competente, assegurado o direito de posterior ressarcimento.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:38
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 19:38
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 19:37
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 19:37
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0067092-27.2014.8.15.2001 DESPACHO Ciente da r.
Decisão de id 90249428, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelos Executados (agravantes).
Assim sendo, cumpra-se a Decisão agravada (id 86709234) em sua totalidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se de imediato.
João Pessoa (data/assinatura digital) Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
20/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 11:05
Outras Decisões
-
10/05/2024 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/05/2024 19:14
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:45
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0067092-27.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que este Juízo decidiu (no id 78390024) o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão do Requerido GERALDO COSTA ARAGÃO FILHO no polo passivo da execução.
Outrossim, deliberou-se pela realização de cálculos oficiais sobre o valor do débito, eis que: (...) De outra senda, não havendo acordo entre as partes, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria do Juízo, oportunamente, para fins de apuração do valor real devido, sem prejuízo da adoção de medidas expropriatórias, relativamente ao montante incontroverso.
Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo, no id 84582290, com o seguinte quadro-resumo: Intimadas as partes, houve a manifestação, apenas, da Exequente (id 85673779), concordando com os cálculos.
DECIDO: Isto posto, considerando a inexistência de vícios extrínsecos nos cálculos oficiais e a existência de impugnação de qualquer da partes, homologo-os por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando-se o valor de R$ 118.808,87, na data-base 22 jan. 2024.
Outrossim, deferem-se os seguintes pedidos da parte Exequente: i.) A liberação dos valores e acréscimos objetos dos bloqueios (Sisbajud) indicados a abaixo, a serem abatidos dos saldo devedor, oportunamente. ii.) INDEFIRO, no momento, o pleito de bloqueio da conta_poupança, por se tratar de bem impenhorável, até 40 SM (art. 833, inc.
X, do CPC). iii.) DEFIRO, a título de indisponibilidade, o pleito de arresto dos bens do Executado, indicados na Petição de id 85673779 (letra c), oficiando-se ao CRI para os devidos fins, cabendo à Exequente providenciar o pagamento dos respectivos emolumentos, diretamente aos CRI competentes, assegurado o direito de posterior ressarcimento. iv.) Oficiar às pessoas jurídicas, nos termos da alínea "d" do referido petitório, tudo sem prejuízo de eventual ampliação/redução da penhora, no momento oportuno.
Faculta-se à parte Exequente, para maior agilidade/segurança das comunicações, proceder de conformidade com o número 40 da Portaria de Atos Ordinatórios. 40 – Quando o ato tiver de ser cumprido em outro Estado da Federação, fica facultado à parte interessada a possibilidade de “baixar” a carta de citação/intimação diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando-se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC.
Cumpra-se.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/04/2024 22:27
Outras Decisões
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09/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de GERALDO COSTA ARAGAO FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0067092-27.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que este Juízo decidiu (no id 78390024) o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão do Requerido GERALDO COSTA ARAGÃO FILHO no polo passivo da execução.
Outrossim, deliberou-se pela realização de cálculos oficiais sobre o valor do débito, eis que: (...) De outra senda, não havendo acordo entre as partes, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria do Juízo, oportunamente, para fins de apuração do valor real devido, sem prejuízo da adoção de medidas expropriatórias, relativamente ao montante incontroverso.
Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo, no id 84582290, com o seguinte quadro-resumo: Intimadas as partes, houve a manifestação, apenas, da Exequente (id 85673779), concordando com os cálculos.
DECIDO: Isto posto, considerando a inexistência de vícios extrínsecos nos cálculos oficiais e a existência de impugnação de qualquer da partes, homologo-os por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando-se o valor de R$ 118.808,87, na data-base 22 jan. 2024.
Outrossim, deferem-se os seguintes pedidos da parte Exequente: i.) A liberação dos valores e acréscimos objetos dos bloqueios (Sisbajud) indicados a abaixo, a serem abatidos dos saldo devedor, oportunamente. ii.) INDEFIRO, no momento, o pleito de bloqueio da conta_poupança, por se tratar de bem impenhorável, até 40 SM (art. 833, inc.
X, do CPC). iii.) DEFIRO, a título de indisponibilidade, o pleito de arresto dos bens do Executado, indicados na Petição de id 85673779 (letra c), oficiando-se ao CRI para os devidos fins, cabendo à Exequente providenciar o pagamento dos respectivos emolumentos, diretamente aos CRI competentes, assegurado o direito de posterior ressarcimento. iv.) Oficiar às pessoas jurídicas, nos termos da alínea "d" do referido petitório, tudo sem prejuízo de eventual ampliação/redução da penhora, no momento oportuno.
Faculta-se à parte Exequente, para maior agilidade/segurança das comunicações, proceder de conformidade com o número 40 da Portaria de Atos Ordinatórios. 40 – Quando o ato tiver de ser cumprido em outro Estado da Federação, fica facultado à parte interessada a possibilidade de “baixar” a carta de citação/intimação diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando-se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC.
Cumpra-se.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/03/2024 12:28
Deferido em parte o pedido de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS - CPF: *13.***.*26-15 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 12:28
Outras Decisões
-
21/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de GERALDO COSTA ARAGAO FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0067092-27.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de id 84582290, requerendo o mais que entenderem de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2024 19:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/11/2023 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de GERALDO COSTA ARAGAO FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:08
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:31
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 12:31
Outras Decisões
-
16/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067092-27.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do Petitório de ID 76372276, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:47
Determinada diligência
-
26/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:56
Deferido em parte o pedido de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS - CPF: *13.***.*26-15 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:17
Deferido em parte o pedido de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS - CPF: *13.***.*26-15 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:51
Outras Decisões
-
06/03/2023 20:51
Deferido o pedido de
-
07/02/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2020 23:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 20:52
Apensado ao processo 0001851-38.2016.8.15.2001
-
27/05/2020 23:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 08:33
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:57
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. em 04/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2020 09:17
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 12/2019 AGUARDA RESP OFICIO
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 210/1
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 19:04 TJEJP33
-
18/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
13/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2019 NF 184/1
-
12/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2019 OFICIE-SE
-
01/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2019 P026430192001 15:32:20 AGAMENI
-
01/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2019
-
27/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2019 P026430192001 16:39:46 AGAMENI
-
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2019
-
23/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2019 P020169192001 17:34:06 RENACAR
-
23/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2019
-
19/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
15/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2019 P020169192001 17:25:09 RENACAR
-
08/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2019 NF 99/19
-
28/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2019 BLOQUEIO VEICULOS VIA INFOJUD
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 06/2019
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 05/2019 OFICIOS EXPEDIDOS 08052019
-
06/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P013064192001 17:41:09 AGAMENI
-
06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P013064192001 17:53:29 AGAMENI
-
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P006732192001 17:59:24 AGAMENI
-
25/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006732192001 13:55:52 AGAMENI
-
28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
-
21/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 21/02/2019 PA00042192001 18:
-
21/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2019
-
18/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 01/2019 C/PETICAO
-
18/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/01/2019 PA00042192001
-
15/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/01/2019 008550PB
-
09/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2018
-
14/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 12/2018
-
09/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 10/2017
-
20/09/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 09/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2017 NF 102/17
-
06/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2017 NF 102/1
-
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 31: 05/2017 PA04777172001 16:24:59 AGAMENI
-
29/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 29: 05/2017 PA04777172001 29/05/2017 17:00
-
22/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 05/2017 CIENCIA EM CARTORIO
-
22/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2017 008550PB
-
09/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 04/2017 PA02236172001 16:41:04 RENACAR
-
20/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 04/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 03/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 03/2017 PA02236172001 20/03/2017 15:02
-
03/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2017 NF 018/17
-
03/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/03/2017 016871PB
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 18/17
-
08/02/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 08: 02/2017 SENT.REG. LIV. I/17, FLS.01
-
11/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 01/2017
-
11/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 01/2017
-
19/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 12/2016
-
05/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2016 P072336162001 16:26:28 AGAMENI
-
05/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 05: 10/2016 P072889162001 16:26:28 RENACAR
-
21/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 21: 09/2016 P072889162001 15:33:44 RENACAR
-
19/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P072336162001 18:11:15 AGAMENI
-
14/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 09/2016 CARTA DE PREPOSICAO
-
14/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 14: 09/2016 14:30 12 VARA CIVEL
-
23/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2016 NF 193/1
-
22/08/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 14: 09/2016 14:30
-
28/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P047114162001 15:21:53 AGAMENI
-
10/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2016 P047114162001 15:22:51 AGAMENI
-
06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P042387162001 18:45:59 AGAMENI
-
06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P043112162001 18:45:59 RENACAR
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
-
30/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2016 P043112162001 16:53:22 RENACAR
-
25/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2016 P042387162001 14:22:31 AGAMENI
-
23/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2016 NF 133/16
-
19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2016 NF 133/1
-
18/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P034450162001 16:08:56 AGAMENI
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P034450162001 13:04:28 AGAMENI
-
14/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P015374162001 15:48:52 RENACAR
-
14/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 14: 03/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P015374162001 17:56:16 RENACAR
-
26/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2016 NF 050/16
-
24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2016 NF 50/16
-
27/01/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 01/2016
-
26/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2015 NF 325/15
-
24/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 11/2015 NF 325/1
-
29/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 13: 10/2015 14:40
-
03/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 P055651152001 15:58:11 AGAMENI
-
03/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P055651152001 12:50:42 AGAMENI
-
14/07/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 13: 10/2015 14:40 12 VARA CIVEL
-
08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015 P029089152001 17:45:02 AGAMENI
-
18/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 P029089152001 17:40:03 AGAMENI
-
18/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 05/2015 P022040152001 18:32:45 AGAMENI
-
29/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 29: 04/2015 P022040152001 17:31:03 AGAMENI
-
22/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 04/2015 NF 117/15
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2015 NF 117/1
-
19/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 02/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 01/2015
-
12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 12/2014
-
10/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2014
-
01/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2014
-
14/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 11/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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