TJPB - 0812171-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:21
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812171-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação foi proposta em face do REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, voltada à prestação de saúde suplementar, cuja demanda é de competência absoluta do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Compete ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar – no Tribunal de Justiça da Paraíba, processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas ajuizadas em face de operadoras de plano de saúde que versem sobre garantia de assistência à saúde nos termos da Lei nº 9.656/1998, consoante prescrito no art. 1°, da Resolução TJPB nº 32/2025: Art. 1º Instalar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos.
O Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 01/09/2025 instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, e sua competência passa a ser absoluta e todas as demandas relacionadas à sua competência, independentemente da fase processual em que se encontrem, devem ser redistribuídas, conforme assegura o art. 1º da Resolução nº 32/2025.
Portanto, considerando que, a partir do dia 01 de setembro de 2025, foi instalado Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, e em se tratando a presente ação de pretensão envolvendo prestação de saúde pública à população e proposta em face do Poder Público estadual, deve ser encaminhada ao referido Núcleo, nos termos da Resolução nº 32/2025 e do Ato da Presidência nº 122/2025.
Pelo exposto, com espeque no art. 64, §1º do CPC, art. 2º da Resolução nº 32/2025, e art. 2° do Ato da Presidência nº 122/2025, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para conhecer da demanda e determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar - no Tribunal de Justiça da Paraíba, que detém competência absoluta para processamento do feito.
Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar INTIMEM-SE e CUMPRA-SE com a URGÊNCIA devida.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
02/09/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:29
Declarada incompetência
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09/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:12
Juntada de Alvará
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04/03/2025 21:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 18/09/2024 23:59.
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01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2024 14:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0812171-70.2023.8.15.2001 [Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDGLEITON SILVA DE SOUZA(*00.***.*90-91); CARMELITA DE SOUZA LIMA(*24.***.*00-30); LUCIANA DE SOUZA LIMA(*00.***.*11-68); BRUNO MARTINS BEIRIZ(*74.***.*85-47); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(*46.***.*30-39); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54);
Vistos.
Defiro o pedido constante do ID 90580138.
Expeça-se alvará em favor da perita, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados nos autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:18
Juntada de informação
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22/05/2024 09:50
Juntada de Alvará
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21/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:24
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812171-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência das informações para a realização da perícia, constantes no id: 90580138, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 22:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812171-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias.
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte requerente (Unimed).
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:53
Nomeado perito
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01/02/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMELITA DE SOUZA LIMA - CPF: *24.***.*00-30 (AUTOR).
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10/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812171-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:38
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 13:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 00:33
Decorrido prazo de EDGLEITON SILVA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS BEIRIZ em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMELITA DE SOUZA LIMA - CPF: *24.***.*00-30 (AUTOR).
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22/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:21
Determinada diligência
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21/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 10:58
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2023 10:58
Declarada incompetência
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18/03/2023 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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