TJPB - 0802687-48.2024.8.15.0141
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSIEL GOMES FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 19:51
Determinada diligência
-
05/07/2025 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802687-48.2024.8.15.0141 AUTOR: JOSIEL GOMES FERREIRA REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA DECISÃO Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por JOSIEL GOMES FERREIRA, em face de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA.
Historiando os autos, verifico que houve uma ação idêntica à ação proposta neste juízo, que fora decidida sem resolução de mérito (Sentença ID 93618121), na 17º Vara Cível da Capital, Processo nº 0831750-67.2024.8.15.2001.
Assim, por força do art. 286, inciso II, CPC, é necessária a distribuição por dependência ao juízo correspondente a ação anterior.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Com efeito, proceda-se à redistribuição do presente feito para a 17º Vara Cível da Capital, nos termos do art. 286, II, do CPC, em razão da prevenção.
Intime-se a parte Autora.
Cumpra-se com urgência, com as baixas necessárias.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/06/2025 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/06/2025 09:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/06/2025 09:30
Determinada diligência
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2025 10:11
Declarada incompetência
-
19/02/2025 15:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 13:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSIEL GOMES FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 17:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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