TJPB - 0849386-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME, JANAILTON DE SOUZA DA SILVA DECISÃO A parte autora insiste na intimação pessoal do réu para que apresente ao veículo objeto desta ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
No entanto, não há nos autos endereço atualizado do promovido, nem foram encontrados valores em suas contas bancárias, tornando-se inexitosa a continuidade do cumprimento de sentença.
Tenho por esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 21120811531692400000049649635 AÇÃO MONITÓRIA_JANAILTON Outros Documentos 21120811531834900000049649654 Doc.07_Cálculo da Multa_Janailton Documento de Identificação 21120811531927200000049649673 Doc.05_CNPJ Procuração 21120811532024500000049649674 Doc.03_Contrato de Fornecimento Documento de Comprovação 21120811532116200000049650325 Doc.04_Notas e Canhotos 12156 e 10791 Documento de Comprovação 21120811532214600000049650326 Doc.06_Notificação Extrajudicial_Janailton Documento de Comprovação 21120811532289200000049650329 Doc.01_Estatuto Social - Minasgás Documento de Comprovação 21120811532364500000049650332 Doc.02_Procuração e Subs_MIC Outros Documentos 21120811532481800000049650333 Despacho Despacho 21121522331118700000049729608 Expediente Expediente 21121522331118700000049729608 Petição juntada de custas Petição 22010418165320500000050259902 PETIÇÃO - JUNTADA DAS CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 22010418165449100000050259904 GuiaCustas_iniciais Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22010418165514300000050259905 Comprovante pgto_Custas iniciais Janailton Documento de Comprovação 22010418165580100000050259906 cls Informação 22050623280809400000054960634 Despacho Despacho 22051111175905400000054985845 Informação Informação 22051308305396100000055223067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051308331766200000055223483 Expediente Expediente 22051308331766200000055223483 Petição juntada de custas Petição 22051716522776600000050259909 PETIÇÃO - JUNTADA DAS CUSTAS Diligência Oficial Outros Documentos 22051716522933700000055394046 Custas citação_proc.
Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051716523041400000055394047 Comprovante pgto custas citação_proc.
Janailton Documento de Comprovação 22051716523120800000055394048 Mandado Mandado 22062010383461700000056736596 Certidão Certidão 22072709344070800000058074400 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110604595510600000062009363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110808285979900000062128790 Expediente Expediente 22110808285979900000062128790 Petição Petição 22120521264729700000063250695 Doc.01_CNPJ Outros Documentos 22120521264752000000063250700 Doc.02_Certidão JUCEP_Empresário Individual Janailton Outros Documentos 22120521264777100000063250701 Informação Informação 22120710220304500000063326472 Petição retificação polo ativo Petição 23011115565232000000064078792 Doc.01_Ato Jucepe MIC_Baixa, protocolo incorporação etc Documento de Comprovação 23011115565271000000064078794 Doc.02_Set2022_Alt. contratual única, remessa dividendos e consolidado_compressed Outros Documentos 23011115565308700000064078795 Doc.03_Procuração e Subs_SGB Procuração 23011115565343900000064078796 CNPJ_SGB PARAIBA Outros Documentos 23011115565386600000064078797 Decisão Decisão 23031020412192900000066211288 Informação Informação 23031508451416700000066394282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031508481838800000066394306 Expediente Expediente 23031508481838800000066394306 Petição juntada de custas Petição 23032816342185400000067022971 PB_Custa mandado intimação_Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032816342214500000067022974 PGTO PB_custa mandado intimação_Janailton Documento de Comprovação 23032816342238200000067023575 Mandado Mandado 23042812273187600000068359787 Diligência Diligência 23050307542932600000068478293 janailton de souza Devolução de Mandado 23050307542964100000068478295 Sentença Sentença 23061921545206500000070603004 Sentença Sentença 23061921545206500000070603004 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23072611091683500000072174548 Demonstrativo atualizado da dívida Outros Documentos 23072611091775500000072174554 Despacho Despacho 23081317495476800000072683296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411122084500000072981170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411122084500000072981170 Petição Petição 23082917362213000000073835520 Custas Janailton_22.08 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082917362285600000073836128 PGTO Custas Janailton_22.08 Documento de Comprovação 23082917362360800000073836130 Mandado Mandado 23083111591539600000073945150 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090514322551500000074176428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210464617700000074393521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210464617700000074393521 Petição Petição 23092121582979900000074896094 Decisão Decisão 23092521311583400000074993616 Decisão Decisão 23102519311125400000076411901 Decisão Decisão 23102519311125400000076411901 BLOQUEIO 0849386-51.2021.8.15.2001 Comunicações 23111321381822300000077235005 Decisão Decisão 23111321381951000000077234977 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 RESULTADO DE BLOQUEIO 0849386-51.2021.8.15.2001 Comunicações 24051715595512100000085199595 Intimação Intimação 24052008025879300000085238141 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 Petição Petição 24080215265765100000092042554 Decisão Decisão 24081016562469000000092318690 Informação Informação 24081209380132100000092385331 RENAJUD - 22.245.721.0001-02 Documento de Comprovação 24081209380168500000092385332 Informação Informação 24081209410018300000092385345 RENAJUD - *44.***.*83-06 Documento de Comprovação 24081209410049600000092385349 Intimação Intimação 24081209491258400000092386490 Decisão Decisão 24081016562469000000092318690 Petição Petição 24090316232096400000093747390 Doc.01_Tabela Fipe Documento de Comprovação 24090316232163200000093747391 Decisão Decisão 24121821204378500000099223281 Decisão Decisão 24121821204378500000099223281 Petição Petição 25012312371273100000100101348 Informação Informação 25032711224779500000103268913 -
09/09/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME, JANAILTON DE SOUZA DA SILVA DECISÃO A parte autora insiste na intimação pessoal do réu para que apresente ao veículo objeto desta ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
No entanto, não há nos autos endereço atualizado do promovido, nem foram encontrados valores em suas contas bancárias, tornando-se inexitosa a continuidade do cumprimento de sentença.
Tenho por esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 21120811531692400000049649635 AÇÃO MONITÓRIA_JANAILTON Outros Documentos 21120811531834900000049649654 Doc.07_Cálculo da Multa_Janailton Documento de Identificação 21120811531927200000049649673 Doc.05_CNPJ Procuração 21120811532024500000049649674 Doc.03_Contrato de Fornecimento Documento de Comprovação 21120811532116200000049650325 Doc.04_Notas e Canhotos 12156 e 10791 Documento de Comprovação 21120811532214600000049650326 Doc.06_Notificação Extrajudicial_Janailton Documento de Comprovação 21120811532289200000049650329 Doc.01_Estatuto Social - Minasgás Documento de Comprovação 21120811532364500000049650332 Doc.02_Procuração e Subs_MIC Outros Documentos 21120811532481800000049650333 Despacho Despacho 21121522331118700000049729608 Expediente Expediente 21121522331118700000049729608 Petição juntada de custas Petição 22010418165320500000050259902 PETIÇÃO - JUNTADA DAS CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 22010418165449100000050259904 GuiaCustas_iniciais Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22010418165514300000050259905 Comprovante pgto_Custas iniciais Janailton Documento de Comprovação 22010418165580100000050259906 cls Informação 22050623280809400000054960634 Despacho Despacho 22051111175905400000054985845 Informação Informação 22051308305396100000055223067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051308331766200000055223483 Expediente Expediente 22051308331766200000055223483 Petição juntada de custas Petição 22051716522776600000050259909 PETIÇÃO - JUNTADA DAS CUSTAS Diligência Oficial Outros Documentos 22051716522933700000055394046 Custas citação_proc.
Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051716523041400000055394047 Comprovante pgto custas citação_proc.
Janailton Documento de Comprovação 22051716523120800000055394048 Mandado Mandado 22062010383461700000056736596 Certidão Certidão 22072709344070800000058074400 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110604595510600000062009363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110808285979900000062128790 Expediente Expediente 22110808285979900000062128790 Petição Petição 22120521264729700000063250695 Doc.01_CNPJ Outros Documentos 22120521264752000000063250700 Doc.02_Certidão JUCEP_Empresário Individual Janailton Outros Documentos 22120521264777100000063250701 Informação Informação 22120710220304500000063326472 Petição retificação polo ativo Petição 23011115565232000000064078792 Doc.01_Ato Jucepe MIC_Baixa, protocolo incorporação etc Documento de Comprovação 23011115565271000000064078794 Doc.02_Set2022_Alt. contratual única, remessa dividendos e consolidado_compressed Outros Documentos 23011115565308700000064078795 Doc.03_Procuração e Subs_SGB Procuração 23011115565343900000064078796 CNPJ_SGB PARAIBA Outros Documentos 23011115565386600000064078797 Decisão Decisão 23031020412192900000066211288 Informação Informação 23031508451416700000066394282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031508481838800000066394306 Expediente Expediente 23031508481838800000066394306 Petição juntada de custas Petição 23032816342185400000067022971 PB_Custa mandado intimação_Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032816342214500000067022974 PGTO PB_custa mandado intimação_Janailton Documento de Comprovação 23032816342238200000067023575 Mandado Mandado 23042812273187600000068359787 Diligência Diligência 23050307542932600000068478293 janailton de souza Devolução de Mandado 23050307542964100000068478295 Sentença Sentença 23061921545206500000070603004 Sentença Sentença 23061921545206500000070603004 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23072611091683500000072174548 Demonstrativo atualizado da dívida Outros Documentos 23072611091775500000072174554 Despacho Despacho 23081317495476800000072683296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411122084500000072981170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411122084500000072981170 Petição Petição 23082917362213000000073835520 Custas Janailton_22.08 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082917362285600000073836128 PGTO Custas Janailton_22.08 Documento de Comprovação 23082917362360800000073836130 Mandado Mandado 23083111591539600000073945150 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090514322551500000074176428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210464617700000074393521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210464617700000074393521 Petição Petição 23092121582979900000074896094 Decisão Decisão 23092521311583400000074993616 Decisão Decisão 23102519311125400000076411901 Decisão Decisão 23102519311125400000076411901 BLOQUEIO 0849386-51.2021.8.15.2001 Comunicações 23111321381822300000077235005 Decisão Decisão 23111321381951000000077234977 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 RESULTADO DE BLOQUEIO 0849386-51.2021.8.15.2001 Comunicações 24051715595512100000085199595 Intimação Intimação 24052008025879300000085238141 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 Petição Petição 24080215265765100000092042554 Decisão Decisão 24081016562469000000092318690 Informação Informação 24081209380132100000092385331 RENAJUD - 22.245.721.0001-02 Documento de Comprovação 24081209380168500000092385332 Informação Informação 24081209410018300000092385345 RENAJUD - *44.***.*83-06 Documento de Comprovação 24081209410049600000092385349 Intimação Intimação 24081209491258400000092386490 Decisão Decisão 24081016562469000000092318690 Petição Petição 24090316232096400000093747390 Doc.01_Tabela Fipe Documento de Comprovação 24090316232163200000093747391 Decisão Decisão 24121821204378500000099223281 Decisão Decisão 24121821204378500000099223281 Petição Petição 25012312371273100000100101348 Informação Informação 25032711224779500000103268913 -
22/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 11:50
Indeferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0166-00 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 11:50
Determinada diligência
-
27/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:22
Juntada de informação
-
27/03/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:26
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME, JANAILTON DE SOUZA DA SILVA DECISÃO No ID 98193088 foi bloqueado um moto modelo HONDA/CG 125 FAN, placa MNY3904.
Intimado a se manifestar, o autor pugnou pela realização de penhora do referido bem (ID 99660236).
Intime a parte promovente para indicação de depositário do automóvel pela parte credora, ao qual deverá ser entregue o veículo após a apreensão.
Cumpra-se.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a manifestação do promovente ou o seu decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 21120811531692400000049649635 AÇÃO MONITÓRIA_JANAILTON Outros Documentos 21120811531834900000049649654 Doc.07_Cálculo da Multa_Janailton Documento de Identificação 21120811531927200000049649673 Doc.05_CNPJ Procuração 21120811532024500000049649674 Doc.03_Contrato de Fornecimento Documento de Comprovação 21120811532116200000049650325 Doc.04_Notas e Canhotos 12156 e 10791 Documento de Comprovação 21120811532214600000049650326 Doc.06_Notificação Extrajudicial_Janailton Documento de Comprovação 21120811532289200000049650329 Doc.01_Estatuto Social - Minasgás Documento de Comprovação 21120811532364500000049650332 Doc.02_Procuração e Subs_MIC Outros Documentos 21120811532481800000049650333 Despacho Despacho 21121522331118700000049729608 Expediente Expediente 21121522331118700000049729608 Petição juntada de custas Petição 22010418165320500000050259902 PETIÇÃO - JUNTADA DAS CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 22010418165449100000050259904 GuiaCustas_iniciais Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22010418165514300000050259905 Comprovante pgto_Custas iniciais Janailton Documento de Comprovação 22010418165580100000050259906 cls Informação 22050623280809400000054960634 Despacho Despacho 22051111175905400000054985845 Informação Informação 22051308305396100000055223067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051308331766200000055223483 Expediente Expediente 22051308331766200000055223483 Petição juntada de custas Petição 22051716522776600000050259909 PETIÇÃO - JUNTADA DAS CUSTAS Diligência Oficial Outros Documentos 22051716522933700000055394046 Custas citação_proc.
Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051716523041400000055394047 Comprovante pgto custas citação_proc.
Janailton Documento de Comprovação 22051716523120800000055394048 Mandado Mandado 22062010383461700000056736596 Certidão Certidão 22072709344070800000058074400 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110604595510600000062009363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110808285979900000062128790 Expediente Expediente 22110808285979900000062128790 Petição Petição 22120521264729700000063250695 Doc.01_CNPJ Outros Documentos 22120521264752000000063250700 Doc.02_Certidão JUCEP_Empresário Individual Janailton Outros Documentos 22120521264777100000063250701 Informação Informação 22120710220304500000063326472 Petição retificação polo ativo Petição 23011115565232000000064078792 Doc.01_Ato Jucepe MIC_Baixa, protocolo incorporação etc Documento de Comprovação 23011115565271000000064078794 Doc.02_Set2022_Alt. contratual única, remessa dividendos e consolidado_compressed Outros Documentos 23011115565308700000064078795 Doc.03_Procuração e Subs_SGB Procuração 23011115565343900000064078796 CNPJ_SGB PARAIBA Outros Documentos 23011115565386600000064078797 Decisão Decisão 23031020412192900000066211288 Informação Informação 23031508451416700000066394282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031508481838800000066394306 Expediente Expediente 23031508481838800000066394306 Petição juntada de custas Petição 23032816342185400000067022971 PB_Custa mandado intimação_Janailton Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032816342214500000067022974 PGTO PB_custa mandado intimação_Janailton Documento de Comprovação 23032816342238200000067023575 Mandado Mandado 23042812273187600000068359787 Diligência Diligência 23050307542932600000068478293 janailton de souza Devolução de Mandado 23050307542964100000068478295 Sentença Sentença 23061921545206500000070603004 Sentença Sentença 23061921545206500000070603004 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23072611091683500000072174548 Demonstrativo atualizado da dívida Outros Documentos 23072611091775500000072174554 Despacho Despacho 23081317495476800000072683296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411122084500000072981170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411122084500000072981170 Petição Petição 23082917362213000000073835520 Custas Janailton_22.08 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082917362285600000073836128 PGTO Custas Janailton_22.08 Documento de Comprovação 23082917362360800000073836130 Mandado Mandado 23083111591539600000073945150 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090514322551500000074176428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210464617700000074393521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210464617700000074393521 Petição Petição 23092121582979900000074896094 Decisão Decisão 23092521311583400000074993616 Decisão Decisão 23102519311125400000076411901 Decisão Decisão 23102519311125400000076411901 BLOQUEIO 0849386-51.2021.8.15.2001 Comunicações 23111321381822300000077235005 Decisão Decisão 23111321381951000000077234977 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 RESULTADO DE BLOQUEIO 0849386-51.2021.8.15.2001 Comunicações 24051715595512100000085199595 Intimação Intimação 24052008025879300000085238141 Decisão Decisão 24051715595361000000085199594 Petição Petição 24080215265765100000092042554 Decisão Decisão 24081016562469000000092318690 Informação Informação 24081209380132100000092385331 RENAJUD - 22.245.721.0001-02 Documento de Comprovação 24081209380168500000092385332 Informação Informação 24081209410018300000092385345 RENAJUD - *44.***.*83-06 Documento de Comprovação 24081209410049600000092385349 Intimação Intimação 24081209491258400000092386490 Decisão Decisão 24081016562469000000092318690 Petição Petição 24090316232096400000093747390 Doc.01_Tabela Fipe Documento de Comprovação 24090316232163200000093747391 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24090316232163200000093747391, Petição: 24090316232096400000093747390, Decisão: 24081016562469000000092318690, Intimação: 24081209491258400000092386490, Documento de Comprovação: 24081209410049600000092385349, Informação: 24081209410018300000092385345, Documento de Comprovação: 24081209380168500000092385332, Informação: 24081209380132100000092385331, Decisão: 24081016562469000000092318690, Petição: 24080215265765100000092042554] -
18/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 21:20
Determinada diligência
-
14/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME, JANAILTON DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 97821878, a parte autora requer pesquisa de bens através do sistema RenaJud.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24080215265765100000092042554, Decisão: 24051715595361000000085199594, Intimação: 24052008025879300000085238141, Comunicações: 24051715595512100000085199595, Decisão: 24051715595361000000085199594, Decisão: 24051715595361000000085199594, Decisão: 23111321381951000000077234977, Comunicações: 23111321381822300000077235005, Decisão: 23102519311125400000076411901, Decisão: 23102519311125400000076411901] -
12/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:41
Juntada de informação
-
12/08/2024 09:38
Juntada de informação
-
10/08/2024 16:56
Determinada diligência
-
10/08/2024 16:56
Deferido o pedido de
-
08/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME, JANAILTON DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e tendo em vista a documentação em anexo, determino que sejam os presentes autos arquivados.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/05/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:59
Determinada diligência
-
17/05/2024 15:59
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME DESPACHO Na petição de ID 81814205, a parte autora informa que a parte promovida é empresário individual, por isso requer que as medidas constritivas sejam realizadas também em nome do Empresário Sr.
JANAILTON DE SOUZA DA SILVA, CPF *44.***.*83-06, com sua inclusão no polo passivo da Execução.
Tendo em vista o documento de ID 52380692, DEFIRO o requerimento.
Autos a escrivania para a alteração necessária.
DEFIRO o requerimento de bloqueio.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 DIAS, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:38
Determinada diligência
-
13/11/2023 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 21:38
Deferido o pedido de
-
09/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME DECISÃO Na decisão de ID 79672049, a intimação de ID 78787567 reputou válida.
Verifica que a intimação ocorreu em 05 de setembro de 2023, e até esta data a parte executada não se manifestou em atendimento ao despacho de ID 77180466.
Assim, intime a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23102513213571700000076411901, Decisão: 23092521311583400000074993616, Petição: 23092121582979900000074896094, Ato Ordinatório: 23091210464617700000074393521, Ato Ordinatório: 23091210464617700000074393521, Certidão Oficial de Justiça: 23090514322551500000074176428, Mandado: 23083111591539600000073945150, Documento de Comprovação: 23082917362360800000073836130, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23082917362285600000073836128, Petição: 23082917362213000000073835520] -
25/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:31
Determinada diligência
-
10/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:35
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849386-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME DECISÃO Na petição de ID 79564939, a parte autora requer a validação da intimação de ID 78787567.
Tendo em vista que a citação foi recebida pela parte ré no mesmo endereço da intimação (ID 72634853), DEFIRO o pedido, assim reputo eficaz a intimação com fulcro no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Aguarde o decurso do prazo referente ao despacho de ID 77180466.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime a exequente para indicar bens passíveis de penhora, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092121582979900000074896094, Ato Ordinatório: 23091210464617700000074393521, Ato Ordinatório: 23091210464617700000074393521, Certidão Oficial de Justiça: 23090514322551500000074176428, Mandado: 23083111591539600000073945150, Documento de Comprovação: 23082917362360800000073836130, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23082917362285600000073836128, Petição: 23082917362213000000073835520, Ato Ordinatório: 23081411122084500000072981170, Ato Ordinatório: 23081411122084500000072981170] -
25/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:31
Determinada diligência
-
25/09/2023 21:31
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0849386-51.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA, VISANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ.
Advogado: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES OAB: PE23087 Endereço: BALTAZAR PASSOS, 310, APTO.1101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51130-290 João Pessoa, 14 de agosto de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
14/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 17:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2023 17:49
Determinada diligência
-
07/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:13
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:54
Determinado o arquivamento
-
19/06/2023 21:54
Determinada diligência
-
19/06/2023 21:54
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JANAILTON DE SOUZA DA SILVA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:45
Juntada de informação
-
10/03/2023 20:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:22
Juntada de informação
-
05/12/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 04:59
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:30
Juntada de informação
-
13/05/2022 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
11/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 23:28
Juntada de informação
-
04/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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