TJPB - 0835185-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CRUZ SILVA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:11
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
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16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 20:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de cota
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25/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 01/10/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2024 20:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/09/2024 19:57
Conclusos para decisão
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CRUZ SILVA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835185-54.2021.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação para a data de 01/10/2024, às 11:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*67.***.*87-66?pwd=IBDzByaIgWcHngKtakstUazfkhcybY.1 ID da reunião: 867 2318 7966 Senha: 547445 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0835185-54.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido retro, para que seja redesignada a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 22/05/2024, a pedido do causídico que possui outra audiência de instrução designada pela Justiça do Trabalho, na mesma data e horário, conforme comprovou no documento acostado sob o ID 89293502.
Acerca do pedido de sucessão da parte promovida, incumbe ao exequente comprovar o falecimento da parte promovida, juntando a certidão de óbito.
De maneira que, por ora, indefiro o pedido de sucessão processual por não ter restado comprovado o falecimento da promovida.
Redesigne-se a audiência de instrução e julgamento com urgência, bem como proceda com as intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
02/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/05/2024 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
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11/05/2024 07:59
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES DA CRUZ SILVA - CPF: *13.***.*54-04 (AUTOR)
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10/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:24
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 02:47
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal em 24/08/2023 sem manifestação da parte demandada.
JOÃO PESSOA - PB., 7 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Técnico Judiciário -
07/09/2023 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2023 01:48
Decorrido prazo de VERA LÚCIA CASSIANO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0835185-54.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre as alegações contidas na petição de ID 69850598, requerendo o que entender de direito.
No mesmo prazo, itime-se o promovente para justificar a necessidade de produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:45
Determinada diligência
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11/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:52
Determinada diligência
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04/03/2023 19:30
Conclusos para despacho
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04/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:03
Determinada diligência
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10/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VERA LÚCIA CASSIANO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2022 08:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:47
Outras Decisões
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16/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
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04/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 09:59
Decretada a revelia
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18/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
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29/01/2022 02:41
Decorrido prazo de VERA LÚCIA CASSIANO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2021 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2021 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2021 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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