TJPB - 0804311-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:35
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804311-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de VALDIRA MARQUES EVARISTO em 15/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:56
Publicado Edital em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:05
Expedição de Edital.
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10/03/2025 14:21
Expedição de Edital.
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07/03/2025 13:52
Outras Decisões
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23/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0804311-86.2021.8.15.2001 [Compra e Venda] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) LUIZ DAVID LARA FILHO(*77.***.*35-02); MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA(08.***.***/0001-20); SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS(*44.***.*95-59); VALDIRA MARQUES EVARISTO(*05.***.*00-68);
Vistos.
A parte exequente alega que a executada tomou conhecimento da demanda pelo fato da citação ter sido assinada por pessoa com mesmo sobrenome, bem como da validade da citação nos termos do art. 274 do CPC e do recebimento da citação por funcionário da portaria (art. 248, CPC), o que justificaria o levantamento da quantia bloqueada.
Todavia, tal conclusão não merece acolhimento.
Explico.
A citação é o ato pelo qual se convoca a parte a comparecer em juízo, cientificando-lhe da existência de uma demanda ajuizada em seu desfavor.
Apesar da assinatura de terceira pessoa com mesmo sobrenome, não há presunção absoluta que tenha transmitido a comunicação a executada.
No que diz respeito a validade de citação, o art. 274 do CPC é destinado para os casos de intimação, onde a parte já compareceu aos autos e declinou seu endereço sem, posteriormente, comunicar a modificação ao juízo.
Por fim, apesar de existir presunção de que as citações e intimações dirigidas as partes residentes em condomínio edilício e recebidas por funcionário da portaria serão consideradas válidas, tal afirmativa só deve ser observada quando comprovada que a parte reside naquele condomínio.
Diante do exposto, mantenho o indeferimento da quantia bloqueada e defiro o pedido de citação da executada por oficial de justiça, conforme requerido na petição de Id.78594546, após o pagamento da diligência.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/01/2024 12:49
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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10/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:46
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/08/2023 19:30
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804311-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Informações
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06/05/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDIRA MARQUES EVARISTO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2022 00:51
Decorrido prazo de LUIZ DAVID LARA FILHO em 09/11/2022 23:59.
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19/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:41
Juntada de Informações
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29/08/2022 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2022 21:00
Conclusos para despacho
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19/08/2022 21:00
Juntada de Informações
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31/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 01:57
Decorrido prazo de LUIZ DAVID LARA FILHO em 18/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 07:50
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 20:49
Conclusos para despacho
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02/12/2021 20:47
Juntada de Certidão
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17/11/2021 04:20
Decorrido prazo de VALDIRA MARQUES EVARISTO em 16/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 03:27
Decorrido prazo de LUIZ DAVID LARA FILHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2021 20:29
Juntada de diligência
-
20/03/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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