TJPB - 0802069-46.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 7 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802069-46.2025.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro].
AUTOR: EDJANE ANIZIO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por EDJANE ANIZIO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 115179792 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/06/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:37
Homologada a Transação
-
27/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802069-46.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: EDJANE ANIZIO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente acerca do disposto na petição de Id 114817083.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação das partes quanto à informação de realização de acordo, INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, cumpra-se as demais determinações constantes na decisão de Id 112149279.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:20
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/05/2025 11:25
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:08
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2025 04:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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