TJPB - 0064404-92.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:53
Juntada de
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09/07/2025 18:33
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064404-92.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para informar os CPF das partes: Maria Inês Rodrigues da Silva, Ana Castelo Branco Pereira da Silva, Lilian Rodrigues Pereira Borges e Jurandir Pereira da Silva Filho, para habilitações na qualidade de terceiros interessado, prazo 10 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:47
Determinada diligência
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17/02/2025 19:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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15/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 09:39
Outras Decisões
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27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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20/05/2022 20:14
Conclusos para despacho
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28/03/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 19:31
Conclusos para despacho
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28/04/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2019 10:09
Processo migrado para o PJe
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26/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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26/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2019 NF 132/1
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26/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 09/2019 17:48 TJE2831
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30/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2019 P023938192001 13:30:49 JOSEDIT
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27/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2019 P023938192001 18:08:08 JOSEDIT
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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20/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2018 P034138182001 13:46:18 TERCEIR
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23/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P034138182001 18:05:42 TERCEIR
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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20/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 07/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014
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19/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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