TJPB - 0809361-54.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809361-54.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDSON SOUZA BATISTA REU: ENERGISA S/A Intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SANTA RITA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, RINALDO DO NASCIMENTO COSTA JUNIOR Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:12
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809361-54.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada da contestação aos autos, DÊ-SE vista à autora para réplica, no prazo legal.
Com a resposta ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Por fim, existindo pedidos de provas FAÇA-SE conclusão para Decisão; não existindo, para Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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