TJPB - 0801286-98.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801286-98.2025.8.15.0231 AUTOR: ANTONIO LISBOA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Diante dos documentos juntados pelo autor, concedo-lhe a gratuidade judiciária.
Em que pese o contido no art. 334 do CPC, tem-se que a prática forense tem revelado que as instituições financeiras e seguradoras demandadas não costumam promover autocomposição.
Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização.
Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual.
Assim, deixo de designar a dita audiência.
Ademais, o réu já compareceu espontaneamente no processo e apresentou contestação.
Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem as provas adicionais que pretendem produzir.
MAMANGUAPE-PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
07/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LISBOA DE SOUZA - CPF: *74.***.*63-20 (AUTOR).
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06/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801286-98.2025.8.15.0231 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação dos causídicos da ré (id. 112080754).
Atualize-se no sistema.
Outrossim, defiro o pedido de prorrogação de prazo para juntada dos documentos que comprovem a hipossuficiência do autor, e concedo o prazo de 5 dias.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir o despacho de id. em 5 dias. 112040756.
Mamanguape/PB.
Datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
17/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 05:40
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LISBOA DE SOUZA (*74.***.*63-20).
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06/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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