TJPB - 0806275-87.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:26
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:15
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:46
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:46
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806275-87.2025.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TARCIA TAIZE CARLOS DOS SANTOS REU: RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, SERASA S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes, devidamente representadas, realizaram um acordo acerca do objeto da lide.
Pois bem.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável, o que pode ser feito a qualquer momento, inclusive, na fase em que se encontra o presente feito.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar, já que o direito em questão é disponível.
Por isso, o acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Sem custas nem honorários, incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
03/09/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:54
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:17
Homologada a Transação
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02/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:43
Decorrido prazo de RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/08/2025 15:23.
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19/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806275-87.2025.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TARCIA TAIZE CARLOS DOS SANTOS REU: RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, SERASA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
15/08/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 14:45
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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18/07/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 00:21
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0806275-87.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 18/07/2025 Hora: 09:20 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 17 de junho de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
17/06/2025 11:39
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:51
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
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17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/06/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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