TJPB - 0802116-04.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:25
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias.
X II -Intime-se o banco para acostar o comprovante de pagamento das custas de id. 108945738; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 17 de junho de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
17/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:56
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 09:27
Juntada de Informações
-
21/03/2025 11:49
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 11:49
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:32
Juntada de cálculos
-
10/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
06/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:19
Homologada a Transação
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824319-94.2015.8.15.2001
Marlene de Lima Campos Seabra
Paraiba Previdencia
Advogado: Agostinho Camilo Barbosa Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2015 11:43
Processo nº 0806440-25.2024.8.15.0331
5 Delegacia Distrital de Bayeux
Edgelson Ramos dos Santos
Advogado: Manoel Lucas Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 11:34
Processo nº 0802946-89.2024.8.15.0061
Jose Virginio do Nascimento Irmao
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 18:04
Processo nº 0845609-29.2019.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Nadja Helaine de Araujo
Advogado: Magda Schultz Lisboa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2021 10:04
Processo nº 0845609-29.2019.8.15.2001
Nadja Helaine de Araujo
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38