TJPB - 0859079-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 22:10
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 22:10
Determinada diligência
-
27/02/2025 22:10
Homologado o pedido
-
27/02/2025 22:10
Homologada a Transação
-
04/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:10
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 22:53
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 22:53
Determinada diligência
-
22/11/2024 22:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 23:20
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
-
14/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO THIAGO GRILO FRUTUOSO em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que não há anexo da petição inicial nestes autos.
Diante do exposto, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a petição inicial, sob pena de extinção. -
18/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859079-25.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO THIAGO GRILO FRUTUOSO REU: BANCO BMG SA, PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Verifica-se que não há anexo da petição inicial nestes autos.
Diante do exposto, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a petição inicial, sob pena de extinção.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24031415191938900000081982635, Petição: 24031415191689400000081982629, Petição: 24030516285041400000081474573, Petição: 24022311271757400000080932984, Ato Ordinatório: 24022108065335300000080779592, Ato Ordinatório: 24022108065335300000080779592, Documento de Comprovação: 24012416063622700000079655804, Petição: 24012416063600500000079655803, Ato Ordinatório: 24012314582426900000079599318, Ato Ordinatório: 24012314582426900000079599318] -
14/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:16
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 19:16
Determinada diligência
-
14/06/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859079-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO THIAGO GRILO FRUTUOSO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859079-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação (ID nº 84015429), querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859079-25.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO THIAGO GRILO FRUTUOSO REU: BANCO BMG SA, PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização do promovido PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, considerando que houve apenas uma tentativa de citação por AR, conforme consta no ID 71535703.
Além disso, é dever das partes promoverem as diligências e instruírem o processo com todos os dados necessários para a sua tramitação.
Diante disso, intime a parte autora para informar o endereço do promovido PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112015275104600000077533822, Petição: 23092916225353100000075273463, Petição: 23092916180434100000074180718, Ato Ordinatório: 23092010253699200000074789239, Ato Ordinatório: 23092010253699200000074789239, Aviso de Recebimento: 23092010220739700000074788774, Aviso de Recebimento: 23092010220692400000074788768, Carta: 23082909262476800000073791567, Decisão: 23082813521834200000073745237, Informação: 23082808320072100000073718539] -
24/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:25
Indeferido o pedido de ANTONIO THIAGO GRILO FRUTUOSO - CPF: *66.***.*57-57 (AUTOR)
-
24/11/2023 08:25
Determinada diligência
-
20/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:27
Juntada de informação
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859079-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação , juntadas aos autos e requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:52
Determinada diligência
-
28/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:32
Juntada de informação
-
18/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859079-25.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO THIAGO GRILO FRUTUOSO REU: BANCO BMG SA, PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 16:38
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:59
Juntada de informação
-
19/05/2023 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 08:20
Juntada de informação
-
31/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:34
Juntada de informação
-
16/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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