TJPB - 0802451-75.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de THAILANA DE SOUSA AGNESE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ABNARA LETICIA DIAS LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCEMBERG DE SOUZA CABRAL JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSILENE FREITAS DA SILVA CABRAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCEMBERG DE SOUZA CABRAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA CABRAL em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802451-75.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação, conforme atesta a juntada aos autos (ID nº 117150654), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
12/08/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:46
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 22:46
Homologada a Transação
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31/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:04
Publicado Despacho de Juiz leigo em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO : 0802451-75.2025.8.15.0751 DATA E HORA : 29/07/2025 10:00h LINK : https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO : 771 867 7578 SENHA : 284860 Bayeux - PB, data do registro eletrônico.
Jackson Gomes de Andrade Juiz Leigo -
17/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:38
Juntada de Decisão
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16/06/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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16/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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